Oeste Ocidental condenada por motorista apressado

A Viação Oeste Ocidental foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil auma passageira que sofreu queda ao sair do ônibus da empresa.

Fonte: TJRJ

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A Viação Oeste Ocidental foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil auma passageira que sofreu queda ao sair do ônibus da empresa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação, menor de idade, contou que o motorista arrancou com o coletivo antes que ela completasse a descida, tendo a mesma machucado o ombro e o braço. A menina disse ainda que quase perdeu a vida, já que caiu perto da roda do ônibus, tendo que se levantar imediatamente para evitar que o próprio coletivo a atropelasse, e acrescentou que, devido ao acidente, está traumatizada e com medo de usar ônibus para chegar até a escola.

A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, relatora do processo, destacou que "como prestadora de serviço publico essencial, deveria a Ré se obrigar a prestá-lo de forma adequada e eficiente, sob pena de ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados". E completou: "a característica mais importante do contrato de transporte é a clausula de incolumidade, física do passageiro, prevista no art. 17 do Decreto-lei n° 2.618 /1912, que impõe verdadeira obrigação de garantia, isto é, a obrigação que tem o transportador de conduzir os passageiros incólumes até o seu destino".

Processo nº 2008.001.56641

Palavras-chave: motorista

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