OEA reconhece OAB como entidade da sociedade civil

Ordem passa a ter legitimidade para propor medidas, participar das reuniões e celebrar acordos de cooperação

Fonte: OAB

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Em importante decisão para a advocacia brasileira, a OEA reconheceu a OAB como entidade da sociedade civil, acolhendo seu registro entre as legitimadas para propor medidas, participar das reuniões e celebrar acordos de cooperação. Para o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o reconhecimento é "um importante passo na afirmação da altivez e da independência da entidade".


Além de proporcionar a atuação integrada com a OEA, entidade que tem como objetivo estabelecer aos Estados membros uma ordem de paz e de Justiça, o reconhecimento legitima a atuação histórica da OAB para promover sua solidariedade, intensificar sua colaboração e defender sua soberania, sua integridade territorial e sua independência.


Funcionando como ente agregador, a atuação da OEA vem ao longo das últimas décadas intermediando e aproximando o diálogo entre as nações. Como legado jurídico destaca-se a adoção de tratados multilaterais que solidificam as relações na região e ajudam a preparar as legislações nacionais sobre temas tão diversos quanto a prevenção do tráfico ilegal de armas e o fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência.

Palavras-chave: oab oea sociedade civil

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3 Comentários

Elisa de J Advogada23/06/2014 18:53 Responder

Belíssima conquista, essa da OAB, que dignifica e orgulha a categoria dos advogados do Brasil. Essa é a missão verdadeira da nossa entidade representativa, em vez de ficar tomando partido em favor de condenados do mensalão e em favor de advogados que desrespeitem o R.I. do STF, bem como o seu Presidente ilustre, o Ministro Joaquim Barbosa. A tendência da OAB em favor de políticas pseudo democráticas há de ser banida! É o quer penso e busco propagar democraticamente e por amor à profissão.

Marcos Facchini bacharel24/06/2014 8:59 Responder

ANTES DE MINISTRAR O VENENO TEM QUE CRIAR O ANTÍDOTO: \\\" OEA reconhece OAB como entidade da sociedade civil\\\". Antes de delegar, importante é saber quem vai Controlar...

VASCO VASCONCELOS,Escritor e Jurista ESCRITOR E JURISTA24/06/2014 12:22 Responder

Essa importante conquista da OAB é motivo de júbilo não só para os seus inscritos como também para o nosso país. Merece aplausos. Júbilo maior será quando essa colenda instituição abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB, deixar de usurpar prerrogativas constitucionais do Estado (MEC) cujo art. 209 CF é claro: Compete ao poder público o ensino. Ah nobre jurista Dr. Vasco Vasconcelos e o que faz com as faculdades de direito, que não prestam, reconhecidas pelo MEC, com o aval da OAB? Resposta o coreto seria é fechá-las e chamar a responsabilidade de todos aqueles que emitiram pareceres favoráveis aos seus reconhecimentos. Mas isso OAB não tem peito prefere punir o lado mais fraco, de olho nos R$ 72,6 milhões tungados dos bolsos e dos sacrifícios de milhares de operadores dores do direito endividados com o Fies, e acima de tudo desempregados. Claro que devemos preservar e fortalecer as nossas instituições e é por isso que clamo pela humanização da OAB, pelo fim da escravidão contemporânea da OB, enfim pelo direito ao trabalho. Já imaginaram esses R$ 72,6 milhões serem revertidos no reforço das qualificações dos nossos jovens advogados ao invés de patrocinarem almoços, jantares para figuras políticas peçonhentas do Congresso Nacional descompromissadas com a realidade nacional? Destarte Senhores dirigentes da OAB, mirem-se no exemplo do CIEE. Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser Ministro do STF basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo? Assegura o art. 5º inciso XIII, da Constituição diz: ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? A resposta censurada pela mídia vale quanto pesa, está no art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas OAB, deveria se espelhar no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integração Empresa Escola ? CIEE com meio século de atividade, se orgulha dos números que coleciona, ou seja 13 milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retrógrada OAB, na contramão da história, comemora o inverso, com seu exame caça-níqueis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas, causando incomensuráveis prejuízos ao país com esse contingentes de milhares de bacharéis em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que está contribuindo para o belo quadro social. Existem alternativas inteligentes e humanitárias: tipo estágio supervisionado, residência jurídica, etc.. Nos idos da minha infância na terra do saudoso conterrâneo e colega jurista, Ruy Barbosa, aprendi que ?A bove majore discit arare minor? (O boi mais velho ensina o mais novo a arar). VASCO VASCONCELOS Escritor e Jurista BRASÍLIA-DF E-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

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