OAB/MG propõe medidas para quitação de precatórios

Medida é uma alternativa encontrada pela OAB diante da redução contínua na destinação de verbas para quitar os precatórios

Fonte: OAB

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A redução dos valores destinados ao pagamento de precatórios em Minas Gerais levou a Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais a se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, para tratar do pagamento de precatórios no estado.


A OAB-MG busca mecanismos para o pagamento de precatórios estaduais e municipais, partindo de três alternativas não excludentes: aumento do percentual da receita corrente líquida do orçamento dos entes devedores em Minas Gerais para pagamento de precatórios; utilização de recursos dos depósitos judiciais tributários, estimados em R$ 365 milhões; utilização parcial de recursos dos depósitos judiciais não tributários, estimados em R$ 6,1 bilhões.


A medida é uma alternativa encontrada pela OAB diante da redução contínua na destinação de verbas para quitar os precatórios. Em 2007, o estado gastou R$ 515 milhões com as dívidas, o equivalente, na ocasião, a 2,16% da receita corrente líquida. No ano passado foram aplicados R$ 215 milhões, ou 0,53% da receita. Para 2013, a previsão do Tesouro é gastar R$ 280 milhões com a dívida: 50% do valor pelo critério da ordem cronológica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. “O percentual da receita usado para quitar as dívidas em Minas Gerais está declinante, o que só vai agravar o problema no futuro”, diz o advogado José Alfredo Baracho Júnior, presidente da Comissão de Precatóriosda OAB.


Depósitos judiciais tributários são feitos enquanto se discute, judicialmente, uma dívida referente a tributos. Pela legislação em vigor, há sete anos é possível que parte desse dinheiro seja usada para quitar precatórios, por meio de um fundo específico. Caso o estado seja vencedor da ação, fará a conversão do depósito em “receita”. Caso seja derrotado, devolve o valor à parte vencedora. A lei federal não determina o uso dos demais depósitos judiciais (chamados de não tributários) para o pagamento dos precatórios. Em Minas Gerais, esses depósitos somam cerca de R$ 6 bilhões.


Negociação


Os precatórios judiciais voltaram para o centro das discussões porque o STF julgou inconstitucional, em março deste ano, a Emenda Constitucional 62, que possibilitava o pagamento dos precatórios em até 15 anos. A dúvida agora é saber se os acordos feitos na vigência da EC 62 têm validade e se será necessária uma nova emenda à Constituição Federal para determinar regras ao pagamento dos precatórios.


A emenda ainda estabelece que deve ser aplicado o mínimo de 1,5% da receita corrente líquida no pagamento das dívidas. A hipótese de elevar o índice para 3% não é bem aceita pelos governadores e prefeitos, que teriam que destinar uma parcela ainda maior de seu orçamento para os precatórios. A União admite negociar o percentual, mas desde que o prazo para pagamento não seja superior aos 15 anos previstos na Emenda 62. A meta do governo federal é zerar os precatórios em 10 anos.


OAB-SC no STF


O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina autorizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual que reduziu — de 40 para 10 salários mínimos — as “obrigações de pequeno valor” (RPV), por conta dos prejuízos causados aos credores da Fazenda estadual e aos demais órgãos da Administração do Estado.


Os valores da RPV foram reduzidos em janeiro deste ano com a Lei 15.945, atingindo as sentenças transitadas em julgado e em fase de execução, em detrimento dos credores. Em junho, a diretoria da OAB-SC já havia solicitado ao governo a revisão emergencial da redução. Na mesma sessão, o Conselho determinou estudos sobre a RPV em nível federal. Ações em relação às RPV municipais devem ser provocadas pelas subseções.


A decisão do Conselho de autorizar a ADI baseia-se em estudo das Comissões de Direito Tributário e de Precatórios que concluiu haver inconstitucionalidade na mudança. A OAB-SC entende que o Estado tem capacidade para quitar as dívidas sem reduzir os valores, visto que tem o quarto maior PIB per capita do país.


Para a OAB-SC, a redução implica perdas irreparáveis na medida em que os beneficiários renunciaram aos valores que excedessem aos 40 salários mínimos para que pudessem receber seu crédito em Execução, previstos na Lei 13.120/2004. Com a mudança, sofreram drástica redução sobre os valores a que têm direito, sem que tenha sido possível recuperar o valor antes renunciado.


As Requisições de Pagamentos (Precatórios e RPVs) são cobranças de ação judicial que reconheceu à determinada pessoa (física ou jurídica) o direito constitucional de receber uma dívida que o poder público tem com ela.

Palavras-chave: OAB. Proposta Medidas Quitação Precatórios Alternativa

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