OAB SP quer que cobrança da dívida ativa pague precatórios em atraso

Fonte: OAB-SP

Comentários: (0)




Seccional propõe que cobrança da dívida ativa do Poder Público, a ser realizada por instituições financeiras, seja utilizada no pagamento de precatórios em atraso.

Em Nota, divulgada nesta quarta-feira (26/7), a OAB SP espera que a aprovação da Emenda que permite aos Estados e municípios ceder aos bancos, via licitação, sua dívida ativa consolidada para cobrança, viabilize o pagamentos dos precatórios em atraso, uma vez o Poder Público tem de 5 a 10 vezes mais a receber em dívida ativa, do que a pagar em dívidas judiciais (precatórios). Calcula-se que o montante a receber (dívidas de contribuições e impostos) chegue a R$ 220 bilhões, sendo R$ 160 bilhões dos Estados e R$ 60 bilhões dos municípios. Desse total, 27% estão concentrados em São Paulo. No Estado de São Paulo, a dívida com precatórios é de R$ 8,1 bilhões e, no município, R$ 1,6 bilhão.


NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, através de sua Diretoria e Comissão de Precatórios, tem acompanhado atentamente o drama do calote crônico no pagamento pelo Poder Público (Estado e Municípios) de suas dívidas judiciais, especialmente alimentares.Esta inadimplência alimenta o desprestígio do Poder Judiciário e atenta contra a Democracia, Direitos Humanos e o próprio Estado Democrático de Direito.

Soluções práticas, realistas, têm sido estudadas e uma delas é a vinculação de parte do recebimento da dívida ativa (impostos e contribuições em atraso) para pagamento dessas ordens judiciais, o que, devidamente consagrado na legislação, viabilizará até a constituição de fundos de investimento, proporcionando liquidez imediata aos credores, sob condições justas de mercado e governança.

O Poder Público tem normalmente de 5 a 10 vezes a cobrar, em dívida ativa, o que tem a pagar de dívidas judiciais. Mesmo que haja uma percentual grande de dívidas ativas não-cobráveis, o saldo certamente permitirá a liquidação total ou parcial dos precatórios.Estima-se a dívida ativa total em R$ 220 bilhões no país, sendo R$ 160 bilhões de Estados e R$ 60 bilhões de municípios (60% concentrada em apenas 6 municípios).

O Senado Federal aprovou no dia 12 de julho de 2.006, emenda que permite aos Estados, Municípios e Distrito Federal a cessão de sua dívida ativa a instituições financeiras, para cobrança, por endosso-mandato.Existem questões pontuais para implementação desta possibilidade, inclusive no Estado de São Paulo, mas a OAB, ao registrar conceitualmente sua satisfação neste desenvolvimento legislativo, pondera ser imprescindível que seus detalhes sejam conhecidos por toda a cidadania, inclusive e especialmente, os credores judiciais, para que não haja, mais uma vez, a não-aplicação prioritária dos recursos, conforme mandamento constitucional.

Mais de 50 mil credores de precatórios alimentares já faleceram no Estado de São Paulo, sem receber seus créditos judiciais, o que revela dramaticamente a necessidade de prioridade de destinação desses recursos.

São Paulo, 26 de julho de 2006.

Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

Flávio Brando
Presidente da Comissão de Precatórios da OAB SP

Palavras-chave: precatórios

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/oab-sp-quer-que-cobranca-da-divida-ativa-pague-precatorios-em-atraso

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid