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2 Comentários

Augusto Rezende Advogado30/11/2007 10:03 Responder

Até que em fim na OAB / SP, aparece alguém que trás para o Advogado alguma coisa de bom, pois, o Advogado sendo uma das figuras essenciais que ajuda a Justiça consagrado na Constituição de 1988, como já o era em outras Constituições, percebemos que alguém inicia um movimento a seu favor dos Profissionais do Direito. Não somente está Lei de Divórcio merece tal modificação como também, o CDC - Código de Defesa do Consumidor deveria ter o mesmo conteúdo e sofrer alterações como esta, pois, no caso do CDC, muitos casos de acordos, poderiam ser efetivados pelos advogados na presença de duas testemunhas em seus escritórios e homologados em acordo Judicialmente, o que terminaria em muitos casos com a presença de Conciliadores e Juízes Leigos que estão tomando de alguma forma como nos Cartórios as vezes dos advogados, estes serviços na realidade pertencem aos advogados inscritos na OAB, considerando que foram formados para isto, e hoje da forma que estão fazendo tanto os cartórios como os Juízados Especiais, estão retirando os serviços dos advogados, muitos não conseguem valores que cubra a mensalidade ou anuidade da OAB, por falta de serviços, caso os advogados venham a ter por Lei maiores poderes, inclusive ao ingressar na Justiça, sua petição após ser protocolada, deveria servir por Cópia e por AR o valor de Intimação ou Citação para o Réu, vamos fazer o movimento a fim de que possamos ter mais dignidade a serviços melhores para a nossa Profissão considerada de grande valia e ajuda não somente a Justiça como a toda população, por outro lado, que a OAB acompanhe melhor os trabalhos dos advogados, a fim de retirar de seus quadros aqueles que de certa forma deixam marcas criminológicas em seus trabalhos, que estes sejam afastados definitivamente; rezendeaugusto@hotmail.com Dr. Augusto Rezende 39095/RJ Parabéns OAB / SP

Augusto Rezende Advogado30/11/2007 10:08 Responder

Até que em fim na OAB / SP, aparece alguém que trás para o Advogado alguma coisa de bom, pois, o Advogado sendo uma das figuras essenciais que ajuda a Justiça consagrado na Constituição de 1988, como já o era em outras Constituições, percebemos que alguém inicia um movimento a seu favor dos Profissionais do Direito. Não somente está Lei de Divórcio merece tal modificação como também, o CDC - Código de Defesa do Consumidor deveria ter o mesmo conteúdo e sofrer alterações como esta, pois, no caso do CDC, muitos casos de acordos, poderiam ser efetivados pelos advogados na presença de duas testemunhas em seus escritórios e homologados em acordo Judicialmente, o que terminaria em muitos casos com a presença de Conciliadores e Juízes Leigos que estão tomando de alguma forma como nos Cartórios as vezes dos advogados, estes serviços na realidade pertencem aos advogados inscritos na OAB, considerando que foram formados para isto, e hoje da forma que estão fazendo tanto os cartórios como os Juízados Especiais, estão retirando os serviços dos advogados, muitos não conseguem valores que cubra a mensalidade ou anuidade da OAB, por falta de serviços, caso os advogados venham a ter por Lei maiores poderes, inclusive ao ingressar na Justiça, sua petição após ser protocolada, deveria servir por Cópia e por AR o valor de Intimação ou Citação para o Réu, vamos fazer o movimento a fim de que possamos ter mais dignidade a serviços melhores para a nossa Profissão considerada de grande valia e ajuda não somente a Justiça como a toda população, por outro lado, que a OAB acompanhe melhor os trabalhos dos advogados, a fim de retirar de seus quadros aqueles que de certa forma deixam marcas criminológicas em seus trabalhos, que estes sejam afastados definitivamente; rezendeaugusto@hotmail.com Dr. Augusto Rezende 39095/RJ Parabéns OAB / SP

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