OAB-SP discorda de decreto estadual que reduz honorários de advogados

Fonte: OAB-SP

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Entidade afirma que verba honorária pertence ao advogado

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - Luiz Flávio Borges D?Urso - divulgou, nesta quinta-feira (19/7), por meio de Comissão dos Advogados Públicos, Nota Pública com o objetivo de externar discordância a decreto estadual que reduziu os honorários advocatícios.

NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, por sua Comissão dos Advogados Públicos, vem por meio do presente expediente, manifestar sua veemente discordância ao artigo 8º, inciso I, do Decreto Estadual n.º 51.960, de 4 de julho de 2007 que, ao instituir o Programa de Parcelamento Incentivado ? PPI ? ICM/ICMS no Estado de São Paulo, reduziu os honorários advocatícios dos Procuradores do Estado ao percentual de 1%.

A verba honorária pertence ao advogado, tendo este inclusive direito autônomo para sua execução (art. 23 da Lei Federal nº 8.904/94 ? Estatuto da Advocacia e da OAB), não estando abrangida na atividade arrecadadora do Estado que, assim, não tem o direito de a ela renunciar, parcial ou integralmente.

São Paulo, 19 de julho de 2007.

Luiz Flávio Borges D?Urso
Presidente da OAB SP

Palavras-chave: honorário

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2 Comentários

Antonio Cândido Dinamarco Advogado/Professor20/07/2007 20:26 Responder

Pelo amor de Deus !!! A lei é a de no. 8.906/94. Quem errou ? D'Urso ou o Jornal Jurid Digital ?

Clarissa advogada21/07/2007 12:02 Responder

A OAB está de parabéns pela iniciativa. Daqui a pouco não irão querer que nenhum advogado receba dignamente seus honorários. É cada uma....

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