OAB-SP defende manutenção da maioridade penal e revisão do tempo de internação

Fonte: OAB-SP

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Para a Seccional Paulista, a maioridade penal de 18 anos deve ser mantida, mas o tempo de internação para o jovem infrator deve ser proporcional ao delito.

NOTA PÚBLICA

A OAB SP, por decisão de seu Conselho Seccional, vem a público enfatizar sua posição contrária à redução da maioridade penal de 18 anos. Nos últimos dias, a sociedade brasileira assistiu consternada às repercussões sobre o bárbaro assassinato do menino João Hélio, de 6 anos, arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro, preso ao cinto de segurança do carro da família, roubado por delinqüentes, que demonstraram total insensibilidade com a vida humana.

A comoção nacional em torno desse episódio inominável, contudo, não deve ser o mote a ensejar alterações emergenciais na legislação brasileira, medida que exige amadurecimento, equilíbrio e visão técnica da matéria. O fato de um dos implicados no crime ser menor de 18 anos reacende o debate sobre a redução da maioridade penal no Brasil. O legislador nacional fixou o critério etário. Antes dos 18 anos, o individuo não é imputável; após essa idade, passa a ser responsabilizado penalmente por suas ações.

Muitos países reduziram a idade cronológica para punir jovens infratores, mas não conseguiram equacionar a violência juvenil. O Brasil, certamente, se optasse pela redução da maioridade penal passaria pelos mesmos percalços e teria um novo problema a resolver: para onde encaminhar estes jovens infratores diante da falência do sistema prisional, que não recupera ninguém? Certamente, estaríamos iniciando-os mais cedo no crime organizado, sem que eles viessem a entender, de fato, o caráter criminoso de sua conduta.

Os jovens infratores devem, certamente, ser responsabilizados pelos seus atos infracionais. Contudo, mesmo para crimes graves, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas sócio-educativas, que não podem ultrapassar três anos. Aqui se verifica um grave problema, que precisa ser enfrentado, modificando-se a lei e ampliando esse limite. A rigidez do prazo internação, em três anos, sem considerar o tipo de violência, a periculosidade do autor ou o número de delitos graves praticados, ajuda a perpetuar a impunidade dos criminosos juvenis.

Neste ponto, a sociedade e o Legislativo podem iniciar um necessário debate sobre o tempo máximo de privação de liberdade para os jovens infratores. As medidas sócio-educativas destinadas ao jovem autor de um furto não podem ser as mesmas impostas ao autor de um bárbaro homicídio. A resposta do Poder Público deve ser proporcional ao delito, a demonstrar que a legislação existe para proteger todos os cidadãos.

São Paulo 13 de fevereiro de 2007

Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

Palavras-chave: maioridade penal

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2 Comentários

Nilson André C. Menezes Estudante20/02/2007 1:36 Responder

Mais uma vez, no Brasil, discute-se o efeito e suprime-se a causa da violência. Sofri juntamente com o casal do Rio de Janeiro que viu seu filho morrer de forma tão trágica, mas é necessário ter o equilíbrio para perceber que a violência tem crescido nos últimos anos sem que o estado e a sociedade tenham se preocupado em buscar soluções concretas. Assistimos a um vertiginoso crescimento da indústria da segurança; presenciamos a construção de penitenciárias das mais diversas, uma mais sofisticada que outra; os concursos na área policial têm se constituído numa das grandes opções da nossa juventude, no Brasil inteiro e isso é preocupante. Entretanto, a instituição "família" está em falência, o desemprego continua assolando o país, os valores morais tão necessários na formação das pessoas, são, considerados secundários; aprendemos a ser patrimonialista, vivemos a sociedade do ter e não do ser; somos surpreendidos com o desvio de comportamento daqueles que tinham a obrigação de dar exemplo, enfim, existem muitas distorções. Concluímos que, existem sérios problemas na base, e não deverá ser com a diminuição da maioridade penal que a violência irá ceder. Cabe ao estado e a sociedade buscarem desenvolver políticas públicas visando coibir a violência (educação em tempo integral e de qualidade para todos, emprego e renda, etc). Só assim, é que deve surgir a possibilidade da formação de grandes cidadãos. Não acredito que o Direito Penal vá resolver o problema da violência.

Aloisio José de Oliveira advogado20/02/2007 13:29 Responder

O tema em apreço é "Clamor por Justiça", que não é primar por progressão da pena por bom comportamento e nem tampouco revisão da idade mínima. Somente tem clamor por justiça, aquele que teve um ente querido eliminado por um desses irracionais que a Justiça atual passa uma tábula rasa e atende o que os legisladores impingem como ideal, favorecendo-lhe a pena, livrando-os das necessárias punições adequadas ao seu crime. De que adianta rotular o crime de "hediondo" se as penas não são fixadas de acordo com a gravidade dos delitos. Estou de pleno acordo com o Dr. Ari Friendebach. advogado de Santos-SP, que teve sua filha "Liana" assassinada conjuntamente com seu namorado, por um menor de 16 anos, que teve uma internação máxima de três (3) anos na Febem por ato infracional grave. O Dr. Ari, com toda a dor do mundo pela perda da filha assim se expressou em entrevista no Jornal "A Tribuna de Santos-SP de 16.02.2007 na página A3": A diminuição da maioridade penal tem de ser aplicada de acordo com o crime que se comete, e não, com base na idade mínima. Ao se criminalizar quem for maior de 16 anos, vai acontecer que um rapaz de 17 que tenha furtado algo seja tratado como maior. Mas, um menor de 15 anos que cometa um homicídio não o será! Para o advogado ideal seria neste caso, um menor fosse declarado "emancipado" pela Justiça e cumprisse toda a pena, sem qualquer progressão, trabalhando para pagar a sua condição prisional. Eu já sou favorável a expiação do ato criminoso, deve ser tratada também, através da incomunicabilidade, durante todo o período de expiação. Por isso, não há como ser bonzinho com criminosos, pois, se não houver punição adequada ao ato, ele vai continuar delinquindo. dificilmente um criminoso se recupera, devido a emotividade criminosa instalada. O sujeito, não tem pai, não tem mãe, não tem nada a perder, comete uma barbaríe e nós ainda vamos tratá-lo a chá e bolachinha. Quem vai indenizar o que faltava de vida para viver o ser humano.

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