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JAMIL EL KADRI advogado13/04/2006 15:49
Será que o crítico já ouviu dizer daquele ditado que "quem tem telhado de vidro não pode atirar pedras". Ora pois. A O.A.B. não faz o mesmo? A despeito da execução de que dispõe para receber os valores das anuidades, ela não suspende o advogado inadimplente? É óbvio que uma coisa não justifica a outra. Mas é sempre bom lembrar que é de todo conveniente que as nossas ações estejam de acordo com o nosso discurso!
Ricardo A. Vargas empresário15/04/2006 19:36
Ao Presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP, Dr. Caldeira O exame do tema acima, muito esclarecedor, ajudou-me a perceber com mais clareza a incostitucionalidade da portaria n.321, sendo que esta ação deveria ser proposta pela OAB, que é quem teria a maior e melhor das legalidades para promove-la. então me pergunto. O que estão esperando para impetrá-la? É muito importante a discussão e o debate, porém de que servem se os próprios representantes da sociedade, OAB, não o fazem? Vão esperar pelo provimento do povo? Atenciosamente Ricardo Amâncio Vargas Atenciosamente. Ricardo A. Vargas