OAB quer rever poder de Assembleias nos processos contra governadores

OAB ajuizou três Adins contra as Constituições do AC, AP e do CE, levante em consideração decisão do Pleno do seu Conselho Federal

Fonte: OAB

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O presidente nacional  da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ajuizou nesta segunda-feira (23/04/2012) perante o Supremo Tribunal Federal três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra dispositivos das Constituições dos Estados do Acre, Amapá e Ceará que definem competências das respectivas Assembleias Legislativas para processar e julgar os governadores em crimes comuns e nos crimes de responsabilidade e exigem autorização prévia delas para a instauração do processo contra referidos agentes públicos. A ação sobre o Acre (Adin n° 4764) ficou sob relatoria do ministro Celso de Mello, enquanto as relativas ao Amapá (Adin nº 4765) e Alagoas (Adin nº 4766) foram distribuídas ao ministro Luiz Fux.


Segundo o presidente nacional da OAB, a entidade decidiu ajuizar esse primeiro lote de ações – a intenção é apresentá-las em relação a todas as constituições estaduais -, em virtude de decisão unânime do Pleno do seu Conselho Federal em sessão do último dia 6 março último, por entender que não pode ficar ao sabor de humores ou manobras das Assembleias  o poder de processar e julgar governadores. O entendimento que cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STF) processar e julgar os governadores, conforme determina a Constituição Federal e a Lei.
 

O texto das Adins ressalta a preocupação da OAB de evitar prejuízos  à cidadania e ao princípio republicano pela ausência de responsabilização dos governadores faltosos, diante da aplicação de normas de constituições estaduais que condicionam o processo e julgamento de governador à prévia admissão da acusação por dois terços dos deputados estaduais. “Não desconhece este Conselho Federal a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a questão de fundo, mas a indignação popular e as manobras imorais realizadas pelas Assembléias Legislativas para impedir que governadores possam ser processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em casos de robusta prova de culpabilidade, conforme recentes escândalos morais e éticos, justificam o revolvimento da questão e da jurisprudência desse Egrégio Tribunal”, ressalta.


De acordo com fundamentos citados pela OAB para pedir a inconstitucionalidade dos dispositivos das constituições estaduais, eles representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”. Tais normas das constituições dos três Estados (artigos 44, VII e VIII, e 81 do Acre; artigos 95, XI, e 121 do Amapá, e artigos 79, I, e 110 de Alagoas), conforme as ações, “tratam de matéria processual-penal (inconstitucionalidade formal) ao definir  o julgamento dos crimes de responsabilidade perante a Assembleia Legislativa, eis que condicionam a admissão da acusação ao voto de dois terços dos Deputados”.


De acordo com o teor das ações do Conselho Federal da OAB, tais dispositivos são inconstitucionais não só pelar usurpação de competência legislativa da União Federal, como também pelo desrespeito ao contido na Lei nº 1.079/50, sendo patente a violência ao art. 22, I, da Carta Federal. “Mas não é só. Há também inconstitucionalidade material, vejamos: da transcrição dos dispositivos ora impugnados constata-se, ainda, que a exigência de prévia autorização da Assembléia Legislativa para fins de autorizar a instauração de ação penal em desfavor do governador (art. 81 - ‘Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembléia Legislativa, ...’) ofende os princípios republicano e da Separação dos Poderes (arts. 1º e , CF), bem como do acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF)”, afirmam as Adins.

Palavras-chave: Constituição; Estado; Governador; Assembléias; Legislativa; Governadores; Poder

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