OAB quer preferência em ação contra quebra de sigilo fiscal

Já havendo a ADI em curso no STF, o ideal agora é que as seccionais impetrem mandado de segurança coletivo relativo à matéria

Fonte: OAB

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Durante a sessão de setembro do Conselho Federal da OAB, o plenário decidiu à unanimidade que a entidade deve requerer preferência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4010/2008, que questiona a quebra de sigilo fiscal de cidadãos contribuintes por autoridades fazendárias sem ordem judicial.


O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a pertinência da matéria. “Parece inadmissível que, em pleno estado democrático de direito, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão tenha acesso ao sigilo bancário de contribuintes sem ordem judicial que o determine. Orientaremos as seccionais e pediremos preferência no julgamento, pois a matéria já está em curso no Supremo. Parabenizo a OAB Rondônia, na pessoa do presidente Andrey Cavalcante, pela iniciativa”, disse Marcus Vinicius.


A relatora da matéria, conselheira federal pela OAB Maranhão Valéria Lauande, lembrou que o assunto necessita de articulação no âmbito local. “Já havendo a ADI em curso no STF, o ideal agora é que as seccionais impetrem mandado de segurança coletivo relativo à matéria. Com esse esforço conjunto, tenho certeza que ganharemos força para atacar a constitucionalidade da questão”, finalizou.

Palavras-chave: lei complementar 105 mandado de segurança coletivo sigilo fiscal

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