OAB pede liminar para assegurar peticionamento para deficientes

Segundo texto do documento, a imposição do processo eletrônico como mecanismo único de peticionamento causa óbice ao exercício profissional dos profissionais com deficiência visual e viola a dignidade da pessoa humana

Fonte: OAB/RJ

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Conforme anunciado semana passada, a OAB/RJ entrou na última sexta-feira (7), com pedido de medida liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para assegurar a possibilidade de peticionamento em papel, em todos os órgãos do Poder Judiciário, aos advogados com qualquer deficiência que impossibilite o uso dos sistemas de peticionamento eletrônico espalhados pelo Brasil - em especial os que têm deficiência visual - enquanto o Processo Judicial eletrônico (PJe) não estiver acessível.

 
Segundo texto do documento, "a imposição do processo eletrônico como mecanismo único de peticionamento, de forma generalizada e alheia à referida particularidade, causa óbice ao exercício profissional dos profissionais com deficiência visual, em violação direta ao núcleo essencial da dignidade da pessoa humana". A Ordem aponta, ainda, que a dificuldade imposta pelo PJe atenta contra a igualdade material, uma vez que trata como iguais os desiguais.


No pedido, a Seccional esclarece que não é contrária ao uso do sistema virtual, mas defende isso não pode se dar em detrimento dos direitos fundamentais, do acesso à justiça, da igualdade, da autodeterminação e independência das pessoas com deficiência.

 
A OAB/RJ pediu ainda que seja confirmada a medida liminar já deferida em favor da advogada Deborah Prates - que é deficiente visual e impetrou em seu próprio favor mandado de segurança concedido pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.

 
Na terça-feira da ultima semana, dia 4, a Ordem havia protocolado pedido para admissão na condição de amicus curiae na ação que Deborah Prates move junto ao CNJ, a fim de garantir a possibilidade de apresentar petições em papel até que os sites do Poder Judiciário tornem-se completamente acessíveis em relação ao Processo Judicial eletrônico (PJe) e às normas internacionais de acessibilidade.

 
A falta de acessibilidade está em desacordo com a Recomendação 27 do Conselho, que em seu item "i" prevê, entre outras garantias de acessibilidade, "produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual". A realidade é que a advogada precisa solicitar o auxílio de terceiros para exercer sua profissão.

 
Deborah já havia requerido liminarmente que o CNJ e os tribunais revissem seus atos e voltassem a receber as petições em papel até que houvesse adaptação do sistema adequado aos padrões internacionais de acessibilidade. Essa liminar foi indeferida em dezembro pelo presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, que argumentou que a necessidade de auxílio de terceiros para peticionamento não configuraria dano irreparável ou perigo de dano irreparável.

Palavras-chave: peticionamento eletrônico processo judicial eletrônico deficiência física

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