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Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)18/01/2006 18:11
Com certesa esse advogado não prestou o exame da ordem, pois dizem os nobres cusídicos que o exame serve para saber se a pessoa esta apta a exercer a profissão e já que este advogado foi preso em flagrante delito ele não esta apto a execer a profissão!!! Se ele prestou o exame da ordem, então quem esta errada é a ordem por incluir em seu quadro profissional pessoas sem idoneidade!!! Resumindo: O EXAME DA ORDEM NÃO SERVE PARA VERIFICAR NADA... SE SERVE, QUE FAÇAM UM EXAME ANUAL PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA ORDEM!!!