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noticias/oab-paulista-reprova-8384-em-seu-ultimo-exame-de-ordem

1 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)06/11/2006 12:31 Responder

Solução? Substituição do exame por um estágio de 2 anos de atividade prática real, com participação efetiva em audiência assistida por advogado habilitado e exigência para que todos os profissionais participem anualmente de um curso, palestra, a título de reciclagem. Ou que se ABAIXE O “CAÇA NÍQUEL” E SE INSTITUA EXAME ANUAL PARA TODOS (INCLUSIVE MAGISTRADOS, DELEGADOS, DORETORES DE CARTÓRIOS, ETC...). E é claro...“ROTA NA RUA!” Vamos apoiar o Projeto de Lei 6470/2006, do deputado Lino Rossi (PP-MT), que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autorizando o bacharel em Direito a se inscrever como Advogado sem prestar o Exame de Ordem. A proposta visa conceder a habilitação para advogar a bacharéis que optem em fazer o exame da Ordem, ou, habilitam-se a partir de dois anos de estágio em órgãos jurídicos municipais, ou estaduais ou federais.

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