OAB obtém liminar contra entidade que captava clientela indevidamente

De acordo com a decisão, a Anaprevis deverá abster-se de efetuar, através de seus agentes, atos privativos de advogados

Fonte: OAB

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A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina obteve o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela em ação proposta contra a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) por práticas indevidas de atos privativos de advogado. “Há muito estamos lutando para fechar empresas que atuam na captação de clientela e praticam atos exclusivos da nossa profissão”, comemorou o presidente da OAB-SC, Paulo Borba. O teor da liminar concedida foi enviado ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, na data de nesta terça-feira (26).


O juiz federal Moser Vhoss acolheu o pedido formulado pela OAB-SC para determinar que a Associação abstenha-se de efetuar, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.


A partir da decisão, a Anaprevis também deve abster-se de efetuar visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos caso o contato estabelecido com estes tenha relação com a obtenção ou fornecimento de informações relativas a pedidos perante o Poder Judiciário. Também por força da decisão, deve ser promovida pela Associação, dentro de cinco dias, a adequação do conteúdo divulgado em seu site, abstendo-se de divulgar pareceres de natureza jurídica e fazer propaganda alusiva à possibilidade de intermediar o ajuizamento de ações judiciais por terceiros.

Palavras-chave: Captação indevida; Atos privativos; Advogados; Antecipação de tutela

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