OAB entrega à Câmara proposta de projeto que cria plebiscito

Brasília, 23/11/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, entregará hoje (23) ao presidente da Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados, André de Paula (PFL-PE).

Fonte: OAB - Conselho Federal

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Brasília, 23/11/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, entregará hoje (23) ao presidente da Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados, André de Paula (PFL-PE), proposta de projeto de lei de regulamentação do artigo 14 da Constituição Federal, que prevê a realização de plebiscitos, referendos e consultas populares no Brasil. O encontro será às 17h na Câmara, com a presença de membros da comissão, entre eles a deputada Luíza Erundina (PSB-SP), e integrantes da Frente Parlamentar dos Advogados.

A proposta é parte da Campanha nacional em Defesa da República e da Democracia, lançada no dia 15 de novembro em ato realizado pela OAB no Rio de Janeiro. O objetivo da campanha, que tem em sua coordenação o jurista e professor Fábio Konder Comparato, é incentivar maior participação popular nas decisões de âmbito nacional. A campanha conta com a adesão de entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), entre outras.

Conforme a justificativa do projeto, já existe regulamentação de quatro formas de manifestação da soberania popular - sufrágio eleitoral, plebiscito, referendo e a iniciativa popular legislativa - na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, mas ?as deficiências são notórias?. Entre as deficiências listadas, está o fato de o diploma legislativo ter recusado ao povo o poder de iniciativa em matéria de plebiscito e referendos.

?Ora, quando a Constituição declara, em seu artigo 14, que tanto o sufrágio eleitoral quanto o plebiscito e o referendo são manifestações da soberania popular, impedir o povo de exercer o poder de iniciativa de plebiscitos e referendos seria equivalente a reconhecer que a realização de eleições dependeria de decisão do Congresso Nacional. O absurdo fala por si mesmo?, traz o projeto, em sua justificativa.

Além de regulamentar a apresentação de plebiscitos, o projeto prevê que o processo dessas manifestações populares seja iniciado por decisão de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Ainda em matéria de plebiscitos, para que eles tenham caráter decisório e não meramente consultivo, o projeto de lei prevê que os Poderes competentes devam tomar as providências necessárias à sua implementação, inclusive com a votação de lei ou de emenda à Constituição.

Segundo o presidente nacional da OAB, a idéia é fazer dessa proposta de projeto de lei o embrião de um grande movimento destinado a gerar condições para incentivo à participação popular nos rumos do País. ?Queremos propiciar meios para uma cidadania ativa, fazendo com que o cidadão participe mais da vida política e institucional da sua Pátria?, assegurou Roberto Busato.

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