OAB é contra projeto que altera lei de lavagem de dinheiro

Entre as mudanças propostas está o aumento para 18 anos de reclusão na pena máxima cominada para o crime de lavagem de dinheiro

Fonte: UOL- Última Instância

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O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu nesta segunda-feira (24/10) recomendar a não aprovação do Projeto de Lei 3.443/2008 que propõem alterações à Lei 9.613, de 3 de março de 1998 — que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A rejeição aos projetos, por considerá-los inconstitucionais, ocorreu por unanimidade entre os conselheiros federais da OAB, em matéria relatada pelo conselheiro por São Paulo, Guilherme Octávio Batochio, e conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.


Entre as mudanças propostas está o aumento para 18 anos de reclusão na pena máxima cominada para o crime de lavagem de dinheiro, sob a justificativa de que a majoração levará à redução na incidência do crime de lavagem de dinheiro. O relator da matéria sustentou estar comprovado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade.


Batochio ainda chamou a atenção para a desproporção que a pena máxima de 18 anos de reclusão gerará em relação a crimes considerados mais graves, que, a despeito de tutelarem o bem jurídico vida, não possuem penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (cuja pena máxima é de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão).


Outras alterações criticadas pelos conselheiros federais são as previstas no artigo 3º do projeto, que impede que o réu obtenha liberdade provisória mediante fiança e ou possa apelar em liberdade, ainda que primário e detentor de bons antecedentes, e a previsão de que autoridades policiais e Ministério Público tenham acesso direto às informações cadastrais dos investigados, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito (previsto no artigo 17-B).


Ainda de acordo com a OAB, também o advogado sairá penalizado caso o projeto de lei seja aprovado, conforme ressaltou nos debates o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, uma vez que os profissionais da advocacia ficarão obrigados a comprovar a origem dos recursos recebidos pelos clientes quando do pagamento dos honorários advocatícios. "O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não, nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão", afirmou.

Palavras-chave: Lavagem de dinheiro; Projeto; Alteração; OAB; Aprovação

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3 Comentários

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito26/10/2011 9:31 Responder

É vergonhoso o posicionamento da OAB, e essa entidade que diz que quer defender a sociedade com as sonegações e lavagem de dinheiro. Qual é mesmo a finalidade da OAB e a quem ela quer proteger? Será que é só para proteger os maus advogados? Já não basta esta entidade não prestar contas do dinheiro que arrecada nos exames de ordem? Querem continuar a lavar o dinheiro da entidade e seus beneficiados? Belo exemplo de defesa da sociedade, e ainda bem que o STF no dia de hoje vai acabar com a mamata da arrecadação do dinheiro no Exame de Ordem e por fim a todo um esquema. Tudo isso só mostra o desespero da OAB e seus defensores. Cadeia neles.

Paulo Cesar advogado26/10/2011 11:13 Responder

Mais um frustrado que não consegue passar no exame da ordem e portanto tem raiva daqueles que realmente estudaram e conseguiram ingressar nos quadros da Ordem, lamentável... Quanto à questão, concordo plenamente com o posicionamento da OAB, haja vista a vergonhosa manobra feita por TODOS os políticos que desviam as verbas públicas para o próprio bolso e SEMPRE ficam impunes. Ou o brilhante bacharel acha que a classe política (que realmente lesiona os cofres públicos do país) será atingida por tal medida?

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito 26/10/2011 14:07

Cuidado porque é hoje o dia de votação no STF, e pelo jeito voce é que vai ficar frustrado!

Marcel Rodrigo advogado 26/10/2011 18:27

Nem tanto ao mar, nem tanto à terra... A justificativa quanto aos aumentos de pena ao meu ver são equivocados, vez que a lavagem de dinheiro pode prejudicar toda a sociedade, e talvez possa lesionar mais que em único crime contra vida... Quanto a comprovação de honorários. O Advogado geralmente não pergunta sobre os fundos que seu cliente tem para pagar seus honorários, simplesmente os recebe, nesta parte retira uma fatia do mercado do advogado quando se tiver de provar de onde vem tais verbas do cliente... A OAB neste ponto está coerente tentando manter uma fatia do mercado aos advogados...

DANIEL POLICIAL29/10/2011 18:16 Responder

Lamentável a posição da OAB. Parece até que estão temendo algo. Desde criança sabemos que o maior gerador de criminalidade é a desigualdade social. Lavagem de dinheiro, assim como crimes de colarinho branco recheados com desvios de verbas públicas para benefício próprio(lavagem), deveriam ter a MAIOR PENA ENTRE OS CRIMES, pois estes atos cruéis é que fazem brotar a criminalidade na sociedade, a qual fica a mercê da ignorância, sem acesso a educação e excluída da sociedade. Defendo ainda que o dinheiro \\\"sujo\\\" de um corrupto, não poderia ser usado para pagar um advogado, por exemplo. Afinal de contas um dinheiro lavado é oriundo de desgraça alheia, pois não chegou a seu destino. O aumento da pena só não diminui a criminalidade nesse país porque e Lei de execução penal é falha, assim com o sistema penitenciário (falido). MUDA BRASIL. CADEIA SEM DÓ PARA ALGUNS ENGRAVATADOS. Só faltam dizer que sou um frustado por não possuir doutorado. Ah ah! Esses burguezinhos mimados!!!!

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