OAB divulga gabarito da primeira fase do XII Exame da Ordem

Lista preliminar de aprovados à segunda fase sairá no dia 26

Fonte: OAB

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A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou na noite deste domingo (15) o gabarito oficial da prova objetiva (primeira fase) do XII Exame de Ordem Unificado (veja no link ao lado). A lista preliminar de aprovados para a segunda fase será divulgada no dia 26 de dezembro. Os aprovados farão a segunda etapa (prova prático-profissional) no dia 9 de fevereiro de 2014.


As questões de múltipla escolha e integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias do curso de direito como: direitos humanos, código do consumidor, estatuto da criança e do adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e Código de ética e disciplina da OAB.


Este é o primeiro exame realizado com a regra da “repescagem”. A nova regra permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.


O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou do nono e décimo semestres.


O prazo para entrar com recurso questionando as respostas do gabarito será de 26 e 29 de dezembro. O gabarito definitivo e a lista de aprovados para a segunda fase sairá no dia 17 de janeiro de 2014.

Palavras-chave: XII exame da orem unificado gabarito

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2 Comentários

PAULO ROBERTO BACHAREL ADVOGADO16/12/2013 14:25 Responder

Vamos só ver o índice de aprovação?????

seu nome sua profissão 17/12/2013 12:13

palhaçada geral com os bacharéis!!

Raimundo Bastos Contador e bacharel em Direito17/12/2013 21:30 Responder

Infelizmente, não se obedece a constituição. Como diz o ex-Presidente da OAB/BA., \\\" A tímida transparência da OAB para manter o caça-níqueis Exame de Ordem\\\" e reproduz o artigo 5º XIII da CF/88 \\\" ?É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E o que diz a lei sobre qualificações profissionais? O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais), diz: ?Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. E vai mais além quando afirma \\\"Até quando o Ministério da Educação, o Ministério Público do Trabalho, ficarão à reboque da OAB? Qual o medo do titular dessa pasta, assumir o verdadeiro papel do Ministério da Educação? Que doravante o MEC, reassuma suas rédeas constitucionais, pois não é da alçada de nenhum conselho de fiscalização da profissão avaliar ninguém. OAB vem se aproveitando da omissão, fraqueza e da (ir) responsabilidade do MEC e demais órgãos e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor o seu Exame caça-níqueis, que há dezesseis anos vem faturando alto, R$ 72,6 Milhões por ano, sem transparência, sem retorno social, sem prestar contas ao TCU, calibrado estatisticamente para reprovação em massa, triturando sonhos de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão e doenças psicossomáticas e outras comorbidades diagnósticas.

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