OAB-DF vai distinguir os dez melhores do Exame de Ordem

Uma razão a mais para os recém-formados se prepararem para o Exame de Ordem foi criada pelo Conselho Pleno da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, que vai distinguir, com diploma, os dez bacharéis que obtiverem as melhores notas no Exame de Ordem.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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Uma razão a mais para os recém-formados se prepararem para o Exame de Ordem foi criada pelo Conselho Pleno da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, que vai distinguir, com diploma, os dez bacharéis que obtiverem as melhores notas no Exame de Ordem. A medida vale já para o exame atual, cuja segunda etapa se realiza no próximo dia 24. É um reconhecimento e estímulo ao talento daqueles que tanto se esforçam para superar a barreira do Exame e ingressar no mercado, afirma a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. A sugestão acolhida pelo Pleno foi apresentada pela Comissão OAB Jovem da Seccional.

Foi justamente visando um mercado cada vez mais competitivo que a Seccional criou, com essa medida, um ?Banco de Talentos, onde o nome do advogado diplomado será incluído mediante concordância deste, que ficará à disposição na página da OAB-DF na Internet (www.oabdf.org.br).

Não estamos estabelecendo um ranking, mas uma competição saudável que irá despertar o interesse tanto do bacharel quanto da instituição de ensino onde ele foi diplomado. No momento em que se discute tanto a qualidade do ensino jurídico, esta, sem dúvida, é uma forma de estimular uma melhor preparação para o Exame?, completa o presidente da OAB Jovem, Jacques Veloso.

De acordo com Resolução aprovada pelo Conselho Pleno, os nomes dos advogados contemplados serão divulgados pelo período de um ano, a contar da data da cerimônia de diplomação, renovando-se constantemente o cadastro, com inclusão dos bacharéis contemplados nos exames subseqüentes.

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1 Comentários

Iolanda Telles Marinho Bacharel em Direito19/09/2006 16:06 Responder

Hoje nos temos que fazer uma faculdade de Direito para fazer uma nova faculdade a de Exame de Ordem e com um detalhe, além de a OAB ser nacional, o comprovante de endereço que é eigido para prestar exame de ordem em outra cidade em que não terminamos a faculdade é o TITUTLO DE ELEITOR. ONDE ESTA A NOSSA Contituição Federal, pelo que eu saiba, posso fazer um curso em qualquer Estado do Brasil, por 5 anos e não ser obrigada a transferir meu domicilio eleitoral. Ficaria muito mais muito FELIZ se a OAB respondesse semelhante abuso de poder.

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