OAB destaca função ética e luta do advogado contra opressão

Fonte: Conselho Federal da OAB

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?A advocacia é, em essência, um instrumento contra a opressão e em favor da sociedade; em todo o mundo, as ordens de advogados funcionam de modo semelhante: compatibilizam sua missão corporativa com sua função ética, de coadjuvante na promoção da justiça?. A afirmação foi feita hoje (11) pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, ao participar da sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado, prestada pela Câmara dos Deputados.

Além de Busato, representando a advocacia, participaram da sessão os presidentes das Seccionais da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros, e de Rondônia, Orestes Muniz, e o presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara, deputado Luiz Piauhylino (PTB-PE). Presidiu a solenidade o deputado Vicente Cascione (PTB-SP), autor do requerimento de realização da sessão.

A seguir, a íntegra do discurso do presidente nacional da OAB, Roberto Busato, por ocasião da homenagem da Câmara à Advocacia Brasileira:

Exmo Sras. e srs. Deputados

Quero inicialmente, em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, agradecer a esta Casa Legislativa particularmente ao deputado Vicente Cascione pela iniciativa desta homenagem à advocacia brasileira, na celebração deste 11 de agosto, Dia do Advogado.

Esta Casa, que integra o Congresso Nacional, já foi em sua origem a Casa dos Bacharéis, tal a incidência de advogados-legisladores nos primórdios da formação nacional. Essa é uma tendência que se mantém, ao longo do tempo, não obstante o perfil cada vez mais plural desta Casa.

Cito de memória, aleatoriamente, alguns ilustres advogados que passaram por esta Câmara e a engrandeceram, com sua cultura e fervor cívico: Ruy Barbosa, Joaquim Nabuco, Gustavo Capanema, Afonso Arinos, Paulo Brossard, entre tantos outros.

Não é casual essa proximidade entre advocacia e Parlamento. Ambos têm em comum a missão de servir e defender a sociedade. E aqui aproveito a oportunidade para algumas conceituações a respeito do papel institucional da advocacia, profissão que Ruy Barbosa, um de nossos luminares, definiu como ?entrelaçada ao sacerdócio da Justiça? conceito que a Constituição Federal de 1988, endossou, ao estabelecer, em seu artigo 133, que ?o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei?.

Ao alçar o advogado ao nível de ?preceito constitucional?, o constituinte brasileiro definiu-o para além de sua atividade estritamente privada, qualificando-o como prestador de serviço de interesse coletivo e conferindo a seus atos múnus público.

Diante de tal responsabilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil elaborou, na seqüência da promulgação da Carta Magna de 88, o novo Estatuto da Advocacia e da OAB, que se transformou na lei 8.906, de 05.07.1994.

Esse Estatuto ratifica a fundamentação constitucional atribuída à nossa classe profissional e declara que a função social é a mais importante e edificante característica da advocacia seu valor máximo e seu mister.

Também aí a legislação contemporânea absorve mais uma vez a visão precursora de Ruy Barbosa, que classificava a missão do advogado como ?a luta pelo direito contra o Poder, em amparo dos indefesos, dos proscritos, das vítimas da opressão, tanto mais recomendáveis à proteção da lei quanto mais formidável for o arbítrio que os esmague?.

O Estatuto da Advocacia estabelece os deveres do advogado para com a cidadania, reconhecendo-o seu defensor (artigo 2º), obrigando-o a pugnar pela solução de seus problemas e pela efetivação dos seus direitos coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

Na hipótese de recusar esse dever assistencial à cidadania, pode o advogado brasileiro receber a respectiva censura por violação desse preceito, estabelecido na lei e no Código de Ética e Disciplina.

O Estatuto da Advocacia, em seu artigo 44, inciso I, atribui ainda à Ordem dos Advogados do Brasil o dever de:

?Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.?

Isso, como é óbvio, nos coloca bem além de nossos deveres como entidade corporativa.

Nos envolve praticamente com todo o processo político-institucional do país, sem que, no entanto, nos autorize a ingressar no jogo político-partidário-ideológico. Nosso desafio é exatamente figurar nesse embate com o distanciamento necessário que nos cabe como guardiães da cidadania.

Por isso, repito sempre que a OAB não tem ideologia, nem partido político. Sua ideologia é a defesa da cidadania. E seu partido, a Pátria. Isso nem sempre é bem compreendido.

A advocacia é, em essência, um instrumento contra a opressão e em favor da sociedade. Em todo o mundo, as ordens de advogado funcionam de modo semelhante: compatibilizam sua missão corporativa com sua função ética, de coadjuvante na promoção da justiça. Em países como o Brasil, ainda fortemente marcado pela exclusão social, há questões elementares em pauta.

O termo justiça não tem sentido apenas institucional, de evocar o Poder Judiciário. Fala-se em justiça em sentido mais abrangente, de incorporar ao convívio social regular imensos contingentes que vivem abaixo da linha de pobreza.

Não pode, pois, a Ordem dos Advogados do Brasil ater-se apenas ao universo institucional dos operadores do Direito.

É preciso que se envolva mais a fundo na cobrança aos governantes por justiça social. Daí porque a advocacia brasileira cobra mudanças na política econômica, envolve-se e pressiona para que as reformas estruturais, que provocam a reação de setores retrógrados e descomprometidos com a evolução e progresso do país, sejam empreendidas.

E, sobretudo, faz da luta pela ética na política um de seus estandartes permanentes. Estandarte que, neste momento, nos sentimos no dever de exibi-lo nas praças públicas de todo o país.

Nós, brasileiros, estabelecemos os fundamentos de uma bela civilização, marcada pela pluralidade étnica e cultural. Somos uma economia pujante, que até há pouco era a oitava do planeta, mas não conseguimos ainda estabelecer magnitude equivalente no plano social.

Os conflitos que presenciamos no Brasil não se fundam em questões étnicas ou religiosas. Têm viés sócio-econômico, cujas soluções estão ao nosso alcance e dependem exclusivamente de determinação política para buscá-las.

O que nos falta é dar conteúdo social ao Estado democrático de Direito, promovendo a inclusão dos vastos segmentos de nossa população ainda à margem do processo econômico.

A exclusão social no Brasil é subproduto da escravidão, cujos efeitos, políticos, econômicos e morais, 117 anos depois de sua abolição, estão ainda presentes, conforme profetizara há um século o advogado Joaquim Nabuco.

A proclamação da República não rompeu, entre nós, os fundamentos discricionários da sociedade monárquica. Podemos dizer que a ética republicana brasileira não se impôs às forças reacionárias que dela se apoderaram desde o início.

Mais de dois terços da população brasileira estão excluídos dos bens da civilização e não têm a mais remota idéia de seus mais elementares direitos de cidadania. Isso agride o Direito e os fundamentos sobre os quais se organizou a idéia de Estado.

Agride a ética e a moral. Agride o bom senso. Agride o Parlamento. Agride a advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem denunciado esse estado de coisas desde sua fundação, há 75 anos. Já foi, por isso, tachada de subversiva, em alguns momentos trevosos da história republicana brasileira, confundida com grupos ideológicos de esquerda. Mas sua ideologia não é nem de direita, nem de esquerda: é, como já disse, a da defesa da justiça social, da cidadania, com base nos pressupostos éticos da organização do Estado democrático e nos fundamentos mais elementares do Direito.

É esse um dever da advocacia, sua função social. E está lá, no Código de Ética da OAB, que, em seu preâmbulo, sustenta que são imperativos da conduta do advogado:

- Lutar sem receio pelo primado da Justiça;

- Pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum;

- Ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais;

- Proceder com lealdade e boa fé em suas relações profissionais e em todos os atos de seu ofício;

- Empenhar-se na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio, dando ao constituinte o amparo do Direito, e proporcionando-lhe a realização prática de seus legítimos interesses;

- Comportar-se, nesse mister, com independência e altivez, defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos;

- Exercer a advocacia com o indispensável senso profissional, mas também com desprendimento, jamais permitindo que o anseio do ganho material sobreleve à finalidade social do seu trabalho;

- Aprimorar-se no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica, de modo a tornar-se merecedor da confiança do cliente e da sociedade como um todo, pelos atributos intelectuais e pela probidade pessoal;

- Agir, em suma, com a dignidade das pessoas de bem e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe.

A advocacia, como se vê, é uma atividade visceralmente comprometida com a ética e o bem comum. Se nem sempre assim é, na vida real, trata-se dos reflexos dos desarranjos e da quebra de valores da vida contemporânea, que mencionei.

Mas a OAB tem sido implacável no julgamento ético dos profissionais faltosos. Nossa credibilidade como instituição decorre do zelo que buscamos ter pelos nossos princípios éticos.

Não queremos e não podemos permitir que se repitam em nossa instituição distorções comportamentais que têm marcado o funcionamento de instituições do Estado.

É exatamente em face do descumprimento de princípios, na base do ?faça o que eu digo, mas não o que eu faço?, que as instituições políticas do Estado contemporâneo padecem de crise de credibilidade.

Vivemos um momento conturbado na história da humanidade, em que a lógica da guerra e o imperativo da força bruta ingredientes da barbárie voltam a predominar. Em tal ambiente, há desprezo pela lei e pelos valores éticos e morais que sustentam a idéia de civilização e cultura.

Mais que nunca, a missão da advocacia se faz presente. Não há paz ou prosperidade fora da lei e da justiça. E a nós, operadores do Direito universo do qual este Poder Legislativo faz parte, já que é a Casa das Leis, cabe agir, denunciando a tirania e a truculência, exercendo nosso sacerdócio em prol do bem comum.

Essa a função da advocacia e das ordens de advogados em qualquer parte do mundo, sobretudo nesta nossa sofrida e resistente América Latina:

lutar pela liberdade e pelos direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da dignidade e integridade do ser humano.

Quero que minhas palavras finais, nesta significativa homenagem que a Câmara dos Deputados nos presta, sejam de alento. O Brasil é um país de imensas potencialidades, cujo patrimônio maior é sua gente, mescla de tantas culturas e etnias.

Creio firmemente que realizará o destino de grandeza que lhe está previsto. E esta Casa, que já viveu tantas e tantas vicissitudes ao longo de sua história, soube sempre ser sensível ao clamor das ruas. É a Casa do Povo e tem papel fundamental na realização do ideal de justiça social e de consolidação do Estado democrático de Direito.

Daí sua afinidade com a advocacia, que justifica a realização desta sessão solene, nesta homenagem, que é um ato cívico de comunhão democrática.

Que Deus nos ilumine.

Muito obrigado.

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