OAB denuncia o emprego em massa de cabo eleitoral em cargos comissionados

Para o presidente em exercício da OAB Nacional, a solução do problema passa pelo estabelecimento de legislações estaduais limitando o número de cargos em comissão.

Fonte: OAB

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O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto de Paula Machado, afirmou hoje (25), durante entrevista, que o exagerado número de ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação no Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores de todo o País preocupa a OAB, "pois constitui grande fonte de corrupção, uma vez que esses cargos são ocupados hoje fundamentalmente por cabos eleitorais". Segundo ele, a entidade está estudando esse problema que representa, sobretudo em anos eleitorais como no caso de 2010, uma grave distorção na estrutura do Poder Legislativo. "É o Estado remunerando a política de determinados partidos políticos e parlamentares, num claro desvio de finalidade, que fomenta a corrupção e a degradação da boa política", denunciou ele, ao cobrar medidas corretivas.

"É preciso acabar com essa prática hoje comum no país de designação por parlamentares, deputados federais, estaduais e vereadores, de cabos eleitorais para ocuparem esses cargos em comissão, remunerados pelo poder público", afirmou Alberto de Paula Machado. Ele foi presidente da OAB do Paraná, Estado em que o número de comissionados na Assembleia Legislativa, de cerca de 2 mil pessoas, é quatro vezes maior que o de concursados, de 516 servidores, e tem gerado grande discussão sobre a corrupção que isso propicia. "Precisamos ter regras claras limitando o número de cargos em comissão nas Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, no Senado e Câmara Federal; isso é fundamental para que se tenha um processo de moralização da política, pois do jeito que está nós alimentamos esta grande distorção que é o inchaço da máquina pública e dinheiro público remunerando cabos eleitorais", disse ele.

Para o presidente em exercício da OAB Nacional, a solução do problema passa pelo estabelecimento de legislações estaduais limitando o número de cargos em comissão. "Entretanto, sabemos que dificilmente as Assembléias Legislativas terão iniciativa de proceder a essa limitação. Talvez, até seja o caso de fazermos estudo para saber se alguma medida judicial seria capaz de estabelecer uma limitação nesse numero de cargos em comissão porque a distorção é clara: cargo em comissão não é para ser provido por cabos eleitorais como está acontecendo hoje".

Palavras-chave: cabo eleitoral

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ANTONIO CARLOS / "BARONE" OFICIAL DE PROMOTORIA = CAPITAL26/05/2010 18:40 Responder

AQUI, TRATA-SE DE UMA VELHA MODALIDADE DE CRIME ELEITORAL, PRATICADO PELOS POLITICOS QUE DETEM O PODER E O CARGO DE REPRESENTANTE DO POVO. QUE USA DESTA PRATICA OU FORMA ILEGAL PARA COM SEUS NOVOS CONCORRENTE, QUE TAL PRATICAS É DE CONHECIMENTO DE TODOS. RAZÃO PELA QUAL VARIOS POLITICOS FICA OBRIGADO A NOMEAR COMO ASSESSOR PESSOAS QUE FAZ FRENTE AO PRIMEIRO COMANDO OU MUITAS VEZES INDICADOS PELOS MESMOS. POIS PARA OS POLITICOS NÃO INPORTA DE ONDE VEM O VOTO, O QUE LHE INTERESSA É QUE ELE SEJA ELEITO, O REELEITO. MESMO QUE SEJA VOTO ILEGAL. OU VOTO COMPRADO PELOS SEUS FUNCIONARIOS QUE SÃO NOMEADO PELOS POLITICOS. EM TROCA DA NOMEAÇÃO, OS NOMEADOS FICA OBRIGADO A BUSCAR TODOS OS TIPOS DE VOTOS ILEGAIS. ISTO É O PREÇO QUE ELES TEM QUE PAGAR AOS POLITICOS QUE NOMEOU. ISTO NÃO É NOVIDADE, É DE CONHECIMENTO DA MAIS ALTO AUTORIDADE DA JUSTIÇA ELEITORAL, BEM COMO O POVO. POIS PARA SER REELEITO, É PRECISO JOGA SUJO. NO BRASIL, SO GANHA, E É ELEITO, QUEN COMPRA VOTO. QUEM FAZ PARCEIRA COM AS LIDERANÇAS DE BAIRROS, QUE POR TRAZ DESTAS LIDERANÇAS QUEM MANDA É OS CRIMINOSOS. LOGO A RESOLUÇÃO DO TSE N. 23219/10, VEIO PARA FORTALECER TAIS ABERRAÇOES. EMBORA SABEMOS QUE É INCONSTITUCIONAL TAL RESOLUÇÃO, A QUEM INTERESSA OS VOTOS DESTES PRESOS. VOTOS ESSES TODOS ILEGAIS. POR QUE OS PRESOS EM DETERMINADO INTERIOR NÃO TEM RESIDENCIA REGISTRADA NA JUSTIÇA ELEITORAL ONDE IRA VOTAR. E MUITO MENOS DOMICILIO, O DOMICILIA TRANSITORIO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL EM DETRIMENTO DO CUMPRIMENTO DE PENA, NÃO DÁ DIREITO DO VOTO TRANSITORIO. NÃO TEM VALIDADE, DEVE O PRESO JUSTIFICAR COMO UM CIDADÃO COMUM, EM RAZÃO DO DOMICILIO. ISTO É BRASIL.

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