OAB defende liberdade contratual entre cliente e advogado

É preciso ter respeito ao contrato firmado entre as partes. Só pode haver revisão de contrato se ficar demonstrado um dos vícios contratuais

Fonte: OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, recebeu nesta segunda-feira (07) a visita dos advogados do município de Lages (SC), Edelson Hortêncio Alves Júlio e Adriane Santana da Costa Júlio. Eles entregaram um apelo contra as decisões dos tribunais do estado sobre honorários advocatícios contratuais.


Edelson Júlio explicou que estão ocorrendo decisões judiciais em Santa Catarina, em que o juiz determina a revisão o valor contratual fixado entre o cliente e o advogado. “Decidimos entregar ao presidente do Conselho e pedir apoio nesta matéria. Esse é um problema de toda a classe. Queremos poder participar e ajudar a OAB a resolver um problema que tem prejudicado muitos dos nossos colegas. Sabemos que a agenda do presidente é concorrida, mas fomos bem recepcionados”.


Marcus Vinícius destacou que é uma obrigação dele, enquanto presidente da Ordem, atender os advogados, pois eles são os verdadeiros donos da casa e necessitam ser valorizados. “Essa matéria se enquadra tipicamente na campanha de valorização dos honorários advocatícios, que tem como slogan ‘Advogado valorizado, cidadão respeitado”. O presidente disse que encaminhará a matéria à Procuradoria Nacional de Prerrogativas para que sejam adotadas as devidas providências e que tratará o assunto em conjunto com a seccional da OAB do estado.


“É preciso ter respeito ao contrato firmado entre as partes. Só pode haver revisão de contrato se ficar demonstrado um dos vícios contratuais, ou seja, se o objeto contratado for ilícito, se as partes que ativaram o contrato não forem capazes ou se formalizaram o contrato sob pressão. Não é nenhum desses casos, então o judiciário não pode intervir na liberdade contratual entre o cliente e o advogado”, destacou o presidente da OAB Nacional.


Para fazer reclamações entre em Ouvidoria de Honorários.

Palavras-chave: oab advogados militantes honorários

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2 Comentários

Hildecio Macedo de Faria advogado08/10/2013 23:11 Responder

Não é possível, que os Juízes insistam em deferir condenação em honorários somente sobre as parcelas vencidas até a sentença, como se na fase recursal os advogados não trabalham. Ora! temos de acompanhar o resultado do julgado até a decisão final que na maioria das vezes duram décadas, todavia, a verba de sucumbência só incide em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença, chega, o advogado é um profissional liberal, deve cobrar o que entender.

monica p viva advogada09/10/2013 18:10 Responder

Gostei da pauta!

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