OAB decide que travestis e transexuais podem usar nome social na carteira da Ordem

Segundo a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional, Raquel Castro, a permissão do uso do nome escolhido pelos colegas trans e travestis confere dignidade a eles, que “passam a ser reconhecidos pelo nome que se adequa ao seu real gênero”.

Fonte: OAB/RJ

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O Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade, o uso do nome social na carteira da Ordem por advogados e advogadas travestis e transexuais. A decisão é emblemática por ter se dado no Dia Internacional de Combate à Homofobia.


Segundo a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional, Raquel Castro, a permissão do uso do nome escolhido pelos colegas trans e travestis confere dignidade a eles, que “passam a ser reconhecidos pelo nome que se adequa ao seu real gênero”.


A proposição determina que o nome social seja incluído ao lado do nome de certidão na carteira profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o Brasil. O relatório elaborado pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, determina que o período de carência para a adequação à novidade seja de seis meses.


Para Raquel, a decisão visa o combate à homofobia e transfobia ajudando a romper barreiras que esses pensamentos impõem para o sucesso profissional dos colegas: “Essa medida é uma forma de diminuição do preconceito, tendo em vista que muitos clientes desistem de contratar advogados ou advogadas quando, ao assinarem a procuração, percebem um nome masculino ou feminino, diferente do gênero com o qual o advogado ou advogada se apresenta”.


O nome social já é adotado por empresas e órgãos públicos de forma interna e o decreto da Presidência da República nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre seu uso e sobre reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal. A ação da OAB nacional, de acordo com Raquel, tem extrema validade nesse contexto: “O decreto federal não fala em RG, apenas em crachás e outros tipos de identificação não oficiais. Como se sabe, a carteira de advogado é uma identidade formal aceita em todo o território brasileiro. Por isso a decisão do Conselho Federal é tão importante”.


A advogada travesti Marcia Rocha, que esteve presente à sessão do Pleno da OAB, também comemorou: “É extremamente emocionante para mim, pois, além de ser importante para o exercício da minha profissão, é um marco em nossa história. Há a possibilidade de alterar de nome civil através da Justiça, mas muitas pessoas não conseguem, pois é um processo mais trabalhoso. Outras nem mesmo desejam, querem simplesmente adotar o nome social. Por isso sua aceitação é um pleito antigo e se faz tão necessária”, disse ela na ocasião.

Palavras-chave: Homofobia Transfobia Nome Social Carteira da Ordem OAB

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