OAB decide ir ao Supremo representar poupadores

Ordem dos Advogados do Brasil está como amicus curiae no caso. Com a decisão, a autarquia reafirma posicionamento adotado na época em que o advogado Cezar Britto era presidente do Conselho Federal

Fonte: Conjur

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil representará os poupadores durante o julgamento desta quarta-feira (27) no Supremo Tribunal Federal. Em pauta estão os processos que tratam de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos dos anos 80 e 90. A decisão da OAB de sustentar na tribuna foi tomada à unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal na terça-feira (26).


A Ordem dos Advogados do Brasil está como amicus curiae no caso. Com a decisão, a autarquia reafirma posicionamento adotado na época em que o advogado Cezar Britto era presidente do Conselho Federal. O que estava definido para esta quarta era que a sustentação oral não seria feita pelo presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, mas pelo vice-presidente, Claudio Lamachia, ou pelo secretário-geral, Claudio Pereira. Mas na manhã desta quarta, Marcus Vinícius decidiu conciliar os compromissos do dia com sua tarefa na tribuna.


A discussão é bastante complexa. Envolve o fato de os planos econômicos, editados pelo governo na forma de medidas provisórias depois convertidas em lei, fixaram índices de correção das cadernetas de poupança abaixo da inflação registrada pelo IPC. Eram medidas de congelar a hiperinflação que marcou a história do Brasil na época.


Os poupadores reclamam que, ao aplicar as taxas de correção dos planos às cadernetas já existentes (e que eram corrigidas pelo IPC), os bancos violaram seu direito adquirido de ver seu dinheiro render de acordo com a alta de preços. Já os bancos alegam que os planos foram editados sob a forma de lei e regulamentados pelo Banco Central. Não lhes cabia outra opção que não seguir. E o governo federal defende que não há direito adquirido a correção monetária, e que o Supremo já declarou os planos econômicos constitucionais.


A situação em que se encontra o caso não é menos complexa. Na perspectiva favorável ao poupador está uma série de decisões anteriores dos tribunais. Na desfavorável, cresce a compreensão de que todos os brasileiros foram afetados igualmente pelos planos, mas eventual vitória beneficiará apenas quem acionou a Justiça. Ou seja, como na ponta do processo quem arcará com o reembolso será o próprio contribuinte, quem não foi à Justiça será prejudicado duas vezes. Os mutuários que não tiveram prestações reajustadas também podem ter que pagar a diferença.

Palavras-chave: direito constitucional

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1 Comentários

Antonio Sérgio Socolowski gerente financeiro28/11/2013 22:04 Responder

Ninguém discute não só a possibilidade como o dever de o governo controlar a inflação. A banca e o governo alegam que não houve descasamento dos contratos o que é um tremendo absurdo. Primeiro, porque argumentam que a tablita foi considerada constitucional, querendo aplicar o mesmo raciocínio (engodo)com relação às cadernetas de poupança, cujo crédito sempre foi pós-fixado, ou seja, primeiro havia a inflação e a correção era feita posteriormente. Já a tablita foi aplicada para trazer ao valor presente a inflação inercial embutida nas taxas de juros, p.ex.CDB e empréstimos bancários. Não se pode comparar banana com laranja.A banca e o governo acham que a população é idiota para acreditar nisso.

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