OAB contesta no STF licença das assembleias para processar governadores

Somente após de admitida acusação por dois terços de membros da Assembléia Legislativa é que o governador pode ser julgado perante o STJ e pela própria Assembléia

Fonte: Jornal do Brasil

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira, as três primeiras ações de inconstitucionalidade contra os dispositivos das constituições estaduais segundo os quais a abertura do processo para julgamento do governador, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, exige autorização prévia da Assembleia Legislativa. Só depois de admitida acusação por dois terços de seus membros é que o governador pode ser julgado perante o Superior Tribunal de Justiça (nos crimes comuns) e pela própria Assembleia (nos crimes de responsabilidade).


Ordem alfabética


Como todos os estados têm normas semelhantes em suas constituições, em desacordo “formal” com a Constituição Federal, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, resolveu propor as ações em ordem alfabética. As três primeiras (Adins 4.764, 4.765 e 4.766) atacam as constituições estaduais do Acre, de Alagoas e do Amapá.


Conveniência política


O voto que propôs o ajuizamento dessas ações, aprovado na reunião de março do Consellho da OAB, foi do conselheiro Marcus Vinicius Furtado Coelho, que assim sintetizou a questão:  “A Constituição Federal diz que compete ao STJ processar e julgar o governador; ora, se compete ao STJ processar e julgar o governador, isso significa que a ele compete também decidir se recebe ou não a denúncia, e não ficar na dependência da autorização e da conveniência política das assembleias”.

Palavras-chave: Acusação; Julgamento; Governador; Assembléia; Processo; Licença; Contestação

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2 Comentários

wanderley defensor público20/04/2012 19:46 Responder

Corretíssimo o entendimento do meu conterâneo Marcus Vinicius.

Clóvis Júnior Advogado 21/04/2012 12:57

Na minha opinião, para melhorar a situação e acabar com esta regalia de vez, dever-se-ia ser proposta uma emenda à Constituição Federal estabelecendo que até o Presidente da República poderia e deveria ser investigado processado por mera \\\"notitia criminis\\\" e inquérito policial, como todo cidadão, sem prévia consulta ao parlamento. Mas os parlamentares jamais gostariam que também fossem estendidos a eles esta emenda, por isso nem a propõem. Esta tal de imunidade parlamentar nada mais é do que uma \\\"impunidade\\\" parlamentar!

Floriano Queiroz de Oliveira Contador24/04/2012 19:37 Responder

É um questionamento aplausivo, no entanto só é visto quando há interesse. Há outros questionamentos maiores, a meu ver, que nem se dão por conta, exemplo: a saúde que agoniza e a OAB não se insurge pedindo constitucionalidade quanto a obrigação de fazer dos Estados, Municípios e União, deixando quem precisa do serviço entregue a sua sorte. Outro exemplo é o exame da ordem, que de acordo com a constituição, lei de diretrizes de base, é inconstitucional, ou que na pior das hipóteses, a inscrição para realização do exame seja gratuita. Mas isso vem de contyra a interesses maiores que ora não cabe argumentar.

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