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2 Comentários

Horácio Vanderlei Tostes advogado11/04/2009 11:29 Responder

É aquela velha máxima: "quem diz o que não deve escuta o que não quer". O douto Juiz pode agredir a ética de um perito só pelo fato dele receber honorários, mas não aceita as críticas da parte que tem no laudo pericial sua defesa. O advogado também recebe honorários, mas não pode faltar com a ética, tanto quanto qualquer profissional. O que cabe ao Juiz é valorar as provas produzidas pelas partes conflitantes de acordo com o seu livre convencimento, mas não desqualificar a prova de uma das partes atacando a postura ética de profissional que nem faz parte da relação jurídica, ou seja, terceiro que não pode se defender da agressão ao seu comportamento ético na elaboração de peça profissional.

Ricardo Beninca advogado15/04/2009 10:19 Responder

Não é de hoje que os juízes atuam em parceria com o órgão de acusação, indeferindo a produção de provas de defesa ou não as aceitando como válidas, requerendo de ofício a produção de provas que só tentam levar à condenação de acusados. A justiça é quem deve respeitar os princípios do direito, assegurados a todo o cidadão, principalmente o da presunção de inocência. Também se destaca o fato de condenações baseadas tão somente em testemunhas, quando havia a possibilidade de exame de corpo de delito e de outras perícias. Sempre achei que MP e Justiça deveriam ter seus 'prédios' separados, bem como o representando do MP deveria estar no mesmo nível do advogado em audiências, principalmente em tribunais de juri. O juiz está para julgar tão somente, e não para produzir provas (que normalmente só buscam a condenação). Por fim, acho que um juiz deveria ser o responsável pela análise da admissibilidade da prova e outro seria o julgador. O Advogado somente mostrou a indiganção ao sistema que está, onde para condenar a justiça comete os abusos, invertendo até o ônus da prova. Aplausos à OAB e ao Advogado!!!

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