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Lineu Ferreira da Silva Estudante 10º Periodo direito15/09/2004 8:52
Acho um absurdo o que o Conselho Federal da OAB esta fazendo. Esta instigando o aumento da violência. Os crimes hediondos não deveria ter nenhuma atenuante, mas sim que seu regime mudado para integralmente fechado com cumprimento total da pena, descartar até mesmo o livramento condicional que é concedido com 2/3 da pena cumprida desde que cumpridos os pressupostos objetivos e subjetivos.
Wanderson Santos de Oliveira estudante (5º ano de Direito)15/09/2004 9:40
Concordo plenamente com o Conselho Federal da OAB, jamais se ouviu falar que com o advento da Lei nº 8.072/90 a criminalidade no Brasil diminuiu, muito pelo contrário, pesquisas apontam que os crime de homicídio e tráfico de drogas estão aumentando a cada ano por haver conexão entre eles, e como o sistema prisional brasileiro está falido mister se faz a progressão de pena.
Itaraju Queiroz Santos Estudante de Direito16/09/2004 16:50
A proposta feita pela OAB é louvável, em razão de que o processo de recuperação do preso não existir, como também, os sistemas prisionais no Brasil, não oportunizarem nenhuma recuperação do preso. Portanto, é preciso vislumbrar na lei de crimes hediondos um abrandamento da pena para buscar a celeridade do processo de socialização do preso fora do presídio, por inexistir dentro dele.