OAB anula interferência judicial sobre honorários

CNJ anulou a interferência judicial a pedido de dois advogados que contaram com a assistência da OAB

Fonte: OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, elogiou nesta terça-feira (22) a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por unanimidade, na noite desta segunda-feira (21),  anulou ordem do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que interferia nas relações entre advogados e seus clientes na fixação de honorários. O pedido de anulação da ordem judicial foi feito pelos advogados Paula Frassinetti da Silva Mattos e Antonio Carlos Neves da Rocha, que contaram com a assistência do Conselho Federal da OAB no Procedimento de Controle Administrativo. Ophir participou da sessão no Plenário do CNJ.


“A Ordem dos Advogados do Brasil acolheu pedido de assistência que foi formulado pelos advogados, em relação a essa ordem de serviço do juiz da 6ª Vara do trabalho de Belém porque ela  invadia uma competência que é da OAB no tocante à fixação da verba honorária”, explicou Ophir Cavalcante, ao exaltar o significado da decisão do CNJ. “É muito importante que se delimite o âmbito de atuação do Judiciário nesse aspecto; o Judiciário não pode interferir na relação entre o advogado e o cliente; e a Ordem, preservando o direito do advogado e as prerrogativas profissionais, trabalhou nesse caso, em conjunto com a advogada, no sentido de resguardar os interesses da advocacia”.
 

Ao ingressar como interessado ou assistente no Procedimento de Controle Administrativo (PCA), que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim, o Conselho Federal da OAB atacou duramente a ordem de serviço da 6ª Vara do Trabalho de Belém, destacando que além de inconstitucional, ela atenta contra a Lei 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em diversos aspectos. Em suas críticas à medida, a OAB assinala que a ordem, agora anulada pelo CNJ, “criou, a um só tempo, obrigação não prevista em lei dos advogados de juntarem aos autos os respectivos contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento) caso não inexista ou não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações --- estritamente privadas --- entre advogado e cliente”.

 

Procedimento de Controle Administrativo 0001212-66.2012.2.00.0000

Palavras-chave: Anulação; Interferência judicial; Honorários advocatícios; Assistência

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2 Comentários

Antonio Carlos de Sena Falcão - Teresina/Pi Advogado Trabalhista Militante22/05/2012 22:45 Responder

Parabenizo a atuação da OAB Federal e dos colegas advogados de Belém, por terem conseguido mais esta conquista. Temos que resgatar os honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho, estamos sendo injustiçado...nossas Associações dos Advogados Trabalhistas de todos os Estados, juntamente com a OAB Federal, nao podemos deixar nossos colegas advogdos trabalhistas a mercê do nosso direito de receber os honorários de sucumbência....vamos a luta colegas advogados trabalhistas....

Antonio Carlos de Sena Falcão - Teresina/Pi Advogado Trabalhista Militante22/05/2012 22:48 Responder

gostaria de corrigir a palavra injustiçado para injustiçados....

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