OAB ajuízará Adins contra pensões a ex-governadores

Os primeiros Estados cujas leis serão contestadas são Sergipe, Amazonas e Paraná

Fonte: OAB

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Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizará na próxima semana Ações Diretas de Inconstitucionalidade para contestar as leis de três Estados que concedem aposentadorias vitalícias a ex-governadores e dos quais a OAB já possui os dados completos acerca dos privilégios concedidos: Sergipe, Paraná e Amazonas. O anúncio foi feito hoje (24) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, no Palácio do Planalto, em entrevista após deixar o gabinete do vice-presidente da República, Michel Temer. A expectativa da OAB é que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o primeiro caso, edite uma súmula vinculante estendendo a validade da decisão para os todos os Estados. "Esses são privilégios espúrios que agridem a sociedade brasileira", afirmou Ophir Cavalcante.


Na avaliação de Ophir, essas aposentadorias vitalícias - obtidas, em alguns casos, depois de apenas poucos meses de mandato - ferem principalmente os princípios constitucionais da moralidade e da isonomia. Conforme explicou o presidente da OAB, será ajuizada no Supremo uma Adin para contestar cada legislação estadual. O número de ações - além das três previstas para a semana que vem - pode aumentar, uma vez que as Seccionais da OAB, a pedido da Presidência da entidade, ainda estão concluindo levantamentos acerca das aposentadorias e seus atuais beneficiários.


Os Estados brasileiros despendem, hoje, cerca de R$ 30,5 milhões anuais com aposentadorias e pensões para 127 ex-governadores ou suas viúvas, apesar de a Constituição Federal de 1988 ter eliminado a previsão de pagamento dessas super pensões. No ano de 2007, o Conselho Federal da OAB já obteve, também por meio de Adin ajuizada junto ao STF, a cassação da aposentadoria vitalícia destinada a Zeca do PT, ex-governador de Mato Grosso do Sul.

Palavras-chave: OAB; Supremo Tribunal Federal; Pensão; Governadores; Inconstitucionalidade; Contestação

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5 Comentários

Pedro Paulo advogado26/01/2011 14:29 Responder

Ajuizará... ajuizará....

sanderson jair pereira estudante26/01/2011 22:30 Responder

Bela iniciativa da OAB ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra essas aposentadorias e pensões vitalícias destes ex-governadores . Isso são as mazelas dp patrimonalismo que ainda paira na atividade pública. Eles foram eleitos para representar o povo e foram bem remunerados à época, agora não representam mais, pelo menos no cargo de governador, ponto final. Cara de pau aquele Alvaro Dias , senador do Paraná, que faz questão em receber para doar para instituições de caridade. Ele nem tem direito a tal benefício, se ele quer doar alguma coisa que doe o subsidio de senador, então. Aquele Pessuti, último governador do Paraná, dizendo que o benefício é justo, por se tratar dos bons serviços prestados. È brincadeira esse camarada onde está os bons serviços prestados. Como se a sociedade estivesse devendo pra ele alguma coisa, cidadão infeliz esse Pessuti.

cesar augussto autônomo e bacharel dedieito26/01/2011 23:41 Responder

Alô Ophir por favor me diga a origem da lei 8906/94, o Ulisses Guimarães já morreu e a PL 2938/92 foi projeto de lei deste defunto, que acho que houve uma armação na queda do helicópetero. Mostre todo o processo que deu origem a esta lei. O Estatuto da OAB é uma grande ilegalidade constitucional, pois o Congresso Nacional não DECRETA nenhuma lei, ele APROVA e quem SANCIONA, VETA OU DECRETA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Então não dá para discutir, porque vou entrar em Direito Administrativo, em ATO NULO E ATO ANULÁVEL. Vejam que o Presidente da República diz: FAÇO SABER QUE O CONGRESSO NACIONAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Sei que muitos advogados e bacharéis de direito vão contestar, mas o texto inicial da Lei 8906/ 94 é um ato nulo do Presidente Itamar Franco e toda a lei se torna nula. O Congresso não DECRETA, ele APROVA o projeto de lei que deverá ser apreciada pelo Presidente da República. Podem dar todas as explicações, mas o ato do Presidente é nulo ao sancionar uma lei que é um DECRETO.

nelson Advogado27/01/2011 14:54 Responder

Concordo plenamente com Dr.Ophir, só gostaria que tal Adin questionasse também a aposentadoria dos prefeitos que também recebem tal aposentadoria, que para se equivarem dao nomes divers0s a essa inadmissível regalia.

nelson advogado27/01/2011 15:04 Responder

Dr. Pedro Paulo! creio que já não se pode a Oab nacional, deixar de propor a ADIN, não depois de tudo que foi falado . Se Omitir diante da atual situação não é mais aceitável , afinal, esta é a mais digna e útil função da OAB, assumir uma posição de vangarda, quando, o legislativo, junto ao executivo atuam em proveito próprio, desconsiderando o interesse público.

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