O direito de greve não pode ofender direito de terceiros

Trata-se de reexame obrigatório de sentença que determinou ao superintendente do Ministério da Agricultura no Pará que efetue fiscalização de bens destinados à importação, que não havia sido realizada em função de greve dos servidores públicos

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: (1)




O juiz assim decidiu por entender que a ausência de fiscalização causaria grande prejuízo à empresa, que se dedica à venda de produtos agropecuários, incluindo exportação em grande maioria de bovinos, suínos e similares, que são produtos perecíveis.


O processo, de relatoria do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, foi julgado na 6.ª Turma.


A Turma negou provimento ao reexame necessário, com apoio em entendimento expresso no julgamento do REOMS 2004.38.02.001157-0 (relator: desembargador federal Souza Prudente), onde se lê: “O exercício do direito de greve no serviço público, conquanto esteja assegurado constitucionalmente, não afasta o direito líquido e certo da impetrante, na espécie, de ver sua mercadoria submetida a exame e, se em condições regulares, exigir o certificado sanitário, para viabilizar a comercialização de seus produtos, mormente na hipótese dos autos, em que se trata de mercadoria perecível”.


A decisão encontra precedentes nesta corte, entre os quais o REOMS 2007.34.00.017169-0/DF (relator: desembargador federal Souza Prudente – 8.ª Turma, e-DJF1, de 06.05.2011) e AMS 2007.39.00.003622-7/PA (relator: juiz federal Carlos Augusto Pires Brandão – convocado – 6.ª Turma, e-DJF1, de 31.08.2009).

 
REENEC 2007.39.00.005319-6/PA
 
 

Palavras-chave: Greve; Direito; Ofensa; Terceiros; Fiscalização; Prejuízo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/o-direito-de-greve-nao-pode-ofender-direito-de-terceiros

1 Comentários

Clóvis Júnior Advogado20/07/2011 23:35 Responder

Eu gostaria de saber qual é a greve que não prejudica direito de terceiros...

Conheça os produtos da Jurid