Nova portaria altera normas sobre precatórios e ofícios requisitórios
Todos os processos da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor devem ser triados e devolvidos às varas do trabalho
Foi publicada a Portaria GP 11/2013, já vigente, que altera os procedimentos referentes à expedição de precatórios e ofícios requisitórios de pequeno valor, modificando as Portarias GP 36/2010 e 37/2010, que disciplinam o assunto.
A nova portaria determina que todos os processos hoje sob a guarda da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e Requisições de Pequeno Valor sejam triados e devolvidos às varas do trabalho, conforme o caso, para análise pormenorizada da fase de liquidação, que deverá ser realizada por meio de relatório elaborado nos termos do art. 234 do Provimento GP/CR 13/2006.
Tal encaminhamento está previsto para ter periodicidade mensal, em lotes de até cinco processos, para as devidas providências.
Além de alterar ou revogar diversos artigos das Portarias GP 36 e 37/2010, a nova portaria disponibiliza um anexo – Modelo de Certificado de Compensação – a ser verificado para as novas expedições.
Os novos procedimentos visam a tornar mais célere a tramitação processual, e se somam à remodelação do setor competente, ditada pelo Ato GP 29/2012, que alterou a denominação e a estrutura da Secretaria de Assessoramento Jurídico em Expedição de Precatórios (atualmente, Secretaria de Precatórios).