Nova lei regulamenta assembleias virtuais em condomínios

Além da validação do voto eletrônico, outra novidade é a possibilidade de suspender a assembleia presencial para obtenção do quórum necessário.

Fonte: Enviado por João Alécio - Mem & Mem Comunicação

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Reprodução: Pixabay.com

As transformações digitais foram aceleradas por causa da pandemia, promovendo uma série de mudanças nas relações. As inovações não se limitaram ao universo corporativo, com reuniões e trabalho remoto, nem aos encontros familiares e eventos sociais. Nos últimos dois anos, as assembleias e votações virtuais se tornaram comuns também em condomínios.


A prática foi adotada em função das necessidades de isolamento social para conter o avanço da Covid-19, mas não era totalmente regulamentada. Em março deste ano, uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro oficializou a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica.


Direitos garantidos


O presidente da Associação das Administradoras de Condomínio do Estado do Paraná (AACEP), Luiz Fernando Martins Alves, explica que, para ter validade, a realização de assembleias e votações online não pode ser proibida pela convenção do prédio. “É necessário estar alerta para esse ponto. Além disso, a convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso remoto, formas de manifestação e modo de votação.”


De acordo com o novo regramento, o meio eletrônico vai assegurar aos condôminos os mesmos direitos de voz e voto que eles teriam em uma reunião presencial. “A possibilidade de computar os votos de forma remota facilitou muito os trâmites e agilizou a tomada de decisões”, avalia Martins Alves.


Suspensão da assembleia


Outra novidade recente diz respeito aos assuntos que exigem maioria qualificada. “Está autorizada a suspensão da assembleia, inclusive a presencial, por até 60 dias para que seja alcançado o quórum mínimo exigido. Desta forma, os condôminos não presentes podem votar depois e, assim, o condomínio ganha tempo para viabilizar o atingimento do número necessário de participantes.”


Algumas mudanças, como alterar a fachada do prédio, por exemplo, não podem ser feitas com base apenas na maioria presente na reunião. “Esse é um aspecto importante. A partir de agora, o síndico pode estender o tempo da assembleia por alguns dias para que os condôminos ausentes sejam convocados e deem seu voto.”

Palavras-chave: Nova Lei Regulamentação Assembleias Virtuais Condomínios

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