Nota Fiscal Paulista passa por mudanças após fraudes

Agora, o consumidor com cadastro no site pode transferir seus créditos apenas para contas corrente ou poupança das quais seja titular

Fonte: Folha.SP

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A Secretaria da Fazenda de São Paulo mudou as regras da Nota Fiscal Paulista para evitar fraudes. Após identificar transferências não autorizadas de créditos para entidades assistenciais e de saúde, o órgão do Estado decidiu suspender todos os repasses. Agora, o consumidor com cadastro no site pode transferir seus créditos apenas para contas corrente ou poupança das quais seja titular.


A pasta e a polícia investigam o repasse de valores para entidades assistenciais. Segundo a secretaria, os prejudicados seriam os consumidores que não estão cadastrados no programa (mas informam o número do CPF nas compras).


Os fraudadores criavam contas no programa com as informações dessas pessoas, e transferiam os recursos para entidades ou outras pessoas físicas.


A Fazenda recomenda que todos os consumidores que informam CPF nas notas fiscais façam o cadastro, que é a melhor maneira de se prevenir de tentativas de uso indevido dos créditos.


Além disso, a Secretaria fez também ajustes no modelo de cadastramento. Agora, sempre que um consumidor efetuar seu cadastro terá, provisoriamente, acesso somente a duas funcionalidades no sistema: consulta e utilização de créditos.


O acesso às demais opções só será liberado após a confirmação do primeiro depósito em conta corrente ou poupança. Como os depósitos só são efetivados em conta corrente ou poupança cuja titularidade seja a mesma do sistema da Nota Fiscal Paulista, ficará garantida a autenticidade do CPF informado no cadastro.


O acesso restrito será atribuído aos consumidores que preencheram seu cadastro com sucesso. Se as informações tiverem divergências em relação às do banco de dados da Fazenda, o cadastro será bloqueado.


Para desbloqueá-lo, é preciso que contribuinte que imprima um formulário solicitando o desbloqueio. O pedido deve ser assinado e encaminhado pelo correio ao órgão.


O desbloqueio também pode ser presencial. Neste caso, o consumidor pode efetuar a solicitação nos postos fiscais da Sefaz (veja os endereços no site da Fazenda) ou nas unidades do Procon, levando o requerimento preenchido e assinado (sem necessidade de firma reconhecida), cópia simples do CPF e de um documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).


As entidades de assistência social e de saúde continuam podendo participar do programa, mas agora apenas recebendo créditos e prêmios por conta de documentos fiscais próprios ou doados sem CPF ou CNPJ.


O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.

Palavras-chave: Nota Fiscal Paulista; Fraudes; Mudanças; Consumidores

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