Nilson Naves mantém decisões que autorizam reajuste da tabela de serviços prestados ao SUS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve decisões que autorizam 15 instituições a reajustarem a tabela de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve decisões que autorizam 15 instituições a reajustarem a tabela de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O ministro considerou que o "não-reembolso das verbas a que têm direito as instituições conveniadas tem o condão de abalar as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde coordenadas pelo SUS, pois implica o desequilíbrio econômico-financeiro da relação custo-benefício existente entre as partes". As decisões de Nilson Naves foram tomadas ao negar os pedidos de suspensão de tutela formulados pela União.

Nilson Naves salienta que ao examinar a matéria "sob novo enfoque verificou que o perigo de grave lesão ocorre com maior intensidade, para as instituições conveniadas, que têm grande probabilidade de ver suas atividades inviabilizadas, o que, certamente, traria um prejuízo desmedido à população local e à saúde pública".

As entidades que mantiveram o direito de reajustar a tabela do SUS são: Clínica Heidelberg Ltda., União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA), Hospital São Lucas da PUCRS, Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, Sociedade Evangélica Beneficente de Ponta Grossa, Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura (SPAC), Hospital Oswaldo Cruz; Laboratório Lopes Torres Ltda., Sociedade Educacional Beneficente São Carlos, Hospital Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Prudentópolis, Santa Casa de Misericórdia de Ponta Grossa, Sílvio Castro e outros, Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Motenegro (OASE), Hospital Bom Jesus; Nefrosul S/C Ltda. e Hospital Cristo Rei Ltda.

As instituições conveniadas ao SUS obtiveram decisões favoráveis no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (sede em Porto Alegre). As ações das instituições conveniadas pleitearam o reajuste das tabelas de procedimento médico-hospitalares em razão de perdas sofridas quando da conversão da moeda nacional do cruzeiro para o real, no tocante aos contratos firmados com o SUS.

A União argumenta nos pedidos ao STJ que são inúmeras as demandas ajuizadas por hospitais privados em todo o país, objetivando receber reajustes que efetivamente não lhe são devidos, o que tem causado risco de gravíssimos prejuízos à ordem pública, abrangendo em especial, danos irreversíveis aos cofres públicos e perigo de inviabilização do SUS, tendo em vista o desvio das verbas para pagamento de antecipações de tutela concedidas. E que a Presidência do STJ tem, reiteradamente, deferido os pedidos da União para suspender o reajuste de 9,56% das tabelas do SUS.

Nilson Naves ao decidir sobre a questão enfatizou que "ocorre que revi minha posição sobre o assunto, mormente porque percebi a possibilidade de dano maior a acometer a saúde da população brasileira e, de igual modo, a fazenda pública, caso não seja repassada às instituições de saúde tal correção, que, até mesmo aqui, nos órgãos de cúpula de questões infraconstitucionais, entende-se devida".

Deuza Lopes
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