Niedja Kaspary pede ao TRE implantação de seções eleitorais em penitenciárias de Alagoas

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) busca a implantação de seções eleitorais em penitenciárias do estado, de forma a garantir o exercício do direito de voto a presos provisórios.

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) busca a implantação de seções eleitorais em penitenciárias do estado, de forma a garantir o exercício do direito de voto a presos provisórios. A medida deverá valer já nas eleições de 2010, segundo representação encaminhada nesta quarta-feira, 5 de agosto, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL) pela procuradora regional eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary.

Segundo a procuradora, a inclusão eleitoral do preso provisório ? aquele autuado em flagrante, preso preventivamente, que irá à júri popular ou que foi condenado por sentença penal recorrível ? tem como base a Constituição Federal, a legislação eleitoral e várias resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

?Além de estabelecer o voto como uma obrigação fundamental, a Constituição Federal, em seu artigo 15, suspende os direitos políticos apenas dos presos que tenham sido condenados com trânsito em julgado, de onde se conclui, sem qualquer dúvida, que presos provisórios têm não só o direito, mas também o dever de votar?, explicou Niedja Kaspary.

A procuradora regional eleitoral invoca ainda a Resolução nº 22.712 do TSE, na qual resta clara a determinação do TSE no sentido de que os ?juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, poderão criar seções eleitorais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto?.

A representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) observa ainda que uma outra resolução do TSE prevê que a possibilidade de presos provisórios virem a votar depende da instalação de seções especiais, de acordo com o que foi estabelecido no artigo 136 do Código Eleitoral. Além disso, os presos devem efetuar o pedido de transferência eleitoral no prazo de 150 dias antes da eleição, de acordo com o artigo 91 da Lei 9.504/97. ?Se providenciada sessão eleitoral em estabelecimento prisional, os prazos para transferência e inscrição se encerram por volta do mês de maio do próximo ano?, estima a procuradora, lembrando que o TRE recebe a representação do MP Eleitoral com a antecedência de quase dez meses.

Kaspary disse reconhecer que alguns fatores dificultam a efetivação do direito de voto ao preso, a exemplo da possibilidade de o preso ser solto após a transferência, da dificuldade de composição das mesas receptoras pelos próprios eleitores e de fiscalização pelos partidos. ?Se após a transferência o eleitor for solto, poderá se dirigir novamente ao local da prisão para votar. Os mesários não precisam necessariamente ser escolhidos entre os presos e a fiscalização, por sua vez, é um ônus dos partidos políticos, que podem ou não exercer esse direito?, observou. Outro argumento rebatido pela procuradora é de que a exigência do policiamento ostensivo poderia influir na liberdade de voto. ?Se há uma coisa com que os eleitores dessas seções estão acostumados é com policiamento ostensivo?, disse.

Segundo Niedja Kaspary, essas dificuldades são comuns a todas as unidades da federação e podem, portanto, ser superadas, a exemplo do que já ocorrera em outros estados, como Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe, que já garantem o direito ao voto a presos provisórios.

Para a procuradora, está ao alcance do TRE-AL indicar Centros de Detenção Provisória ou estabelecimentos congêneres, masculinos e femininos, nos quais se implante, em caráter pioneiro, seções eleitorais para o exercício do direito de voto, ainda que inicialmente de forma parcial. Acrescentou não acreditar que a representação do MP Eleitoral encontrará resistências no tribunal, já que o estímulo à difusão do direito ao voto do preso provisório foi um dos compromissos assumidos no 36º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizado em março de 2007.

Após recebida, a representação será distribuída a um relator e deverá ser levada a julgamento pelo Pleno do TRE-AL.

Palavras-chave: eleição

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