Nestlé e Flamengo devem indenizar torcedores lesados em promoção

Empresas foram acusadas de falta de transparência na comercialização e distribuição de ingressos da promoção ?Torcer faz Bem? em 2007

Fonte: Última Instância - UOL

Comentários: (0)




A Justiça do Rio de Janeiro condenou Clube de Regatas Flamengo, a BWA Tecnologia e Sistemas de Informática, a Nestlé Brasil e a DC Assessoria Esportiva a indenizar cada consumidor que provar na Justiça ter sido lesado na promoção “Torcer faz Bem”. O clube e as empresas foram acusadas de falta de transparência na comercialização e distribuição de ingressos em promoção para assistir ao jogo entre Flamengo e Atlético- PR, em novembro de 2007.


Na promoção, os torcedores poderiam trocar latas de Neston (produto da Nestlé) por ingressos para a partida do dia 25 de novembro de 2007, que poderia classificar o Flamengo para disputar a Copa Libertadores das Américas — 2008. A data para a troca dos produtos por ingressos estava marcada para o dia 19 de novembro de 2007, em 12 pontos da cidade.


No entanto, no dia 19, os torcedores foram surpreendidos com a informação de que a data havia sido transferida para o dia 21 do mesmo mês e que a troca seria feita diretamente no estádio do Maracanã. Como muitas pessoas ficaram indignadas com falta de informação prévia e com as longas filas de espera, o fato causou confusão em todos os postos, gerando confrontos com a Polícia Militar.


De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), os réus desrespeitaram o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O MP-RJ ainda vai recorrer da decisão para que os dirigentes do clube sejam destituídos e a medida torne-se coletiva para indenizar toda a sociedade pelos tumultos causados.


A ação, movida pelo promotor Rodrigo Terra, os quatro réus que participaram do contrato promocional foram responsabilizados. “Em razão de diversas falhas cometidas pelas rés, a promoção degringolou na caótica distribuição e comercialização dos ingressos implicando violação frontal aos aspectos da agilidade e do amplo acesso à informação que devem orientar a venda dos ingressos, que o Estatuto do Torcedor, em boa hora, tornou de observância obrigatória”, afirmou Terra na ação.


O promotor citou trechos de depoimentos de torcedores frustrados com o episódio: “Quase presenciei uma tragédia. Acompanhado de minha namorada, estive nas Sendas, do Leblon, para a troca de ingressos e presenciei um show de incompetência, desorganização e desrespeito. (...) Pessoas que chegaram ao local às 2h da madrugada foram embora depois do meio-dia sem ao menos uma senha para garantir o seu direito. Um indivíduo que se disse representante da Nestlé, sem a devida identificação, foi quem anunciou a suspensão da promoção. A revolta foi geral.”


Apesar de os réus tentarem se eximir da responsabilidade, cada um imputando aos demais a responsabilidade pelos tumultos, a Justiça decidiu que todas violaram os artigos 14 e 34 do Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor. Nenhum réu conseguiu provar a existência de caso fortuito, força maior ou outro motivo que a isentasse de envolvimento com o caso. Com a decisão, o dano material e moral serão efetivamente apurados em liquidação de sentença, individualmente, por cada consumidor que comprovar a ocorrência dos prejuízos suportados.

Palavras-chave: Direito; Promoção; Indenização; Consumidor; Transparência; Direito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/nestle-e-flamengo-devem-indenizar-torcedores-lesados-em-promocao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid