Negligência médica: juíza indefere arquivamento de processo

O garoto morreu no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




A juíza Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura, da 12ª Vara Criminal de Goiânia, contrariou o parecer do Ministério Público (MP) e negou pedido de arquivamento do processo que acusa os médicos Kléverson Rodrigues Pinheiro, Anderson de Freitas e Cicílio de Moraes do homicídio culposo do menor F.S.I., em novembro de 2004. O garoto morreu no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

Segundo os autos, o menor sofreu uma fratura exposta depois de cair de uma árvore em Rio Verde. Após passar pelo hospital municipal, F. foi encaminhado ao Hugo e, no dia seguinte, recebeu alta. De acordo com o MP, o médico que o atendeu, Anderson Freitas, chegou a prescrever medicamentos, mas a família não teve condições de comprá-los. Três dias depois, verificou-se uma infecção no braço da criança, que teve o membro amputado e, mesmo assim, apresentou rápida evolução de gangrena. Horas depois da cirurgia, F. Morreu.

O MP se manifestou pelo arquivamento do inquérito, argumentando que não há indícios plausíveis para se atribuir responsabilidade penal aos médicos. ?A morte da criança decorreu de uma série de fatores, a começar pelo próprio tipo de fratura, que foi exposta, com maior possibilidade de contaminação?, ressaltou a promotora Ilona Maria Christian de Sá.

Para a juíza, a materialidade e os indícios de autoria bastam para a instauração da ação penal. ?O arquivamento do processo, no momento, implica em violação aos direitos da vítima e de seus familiares, transmitindo-se a impressão de impunidade?, argumentou Camila Nina Erbetta. A decisão determina que os autos sejam encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça.

Palavras-chave: arquivamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/negligencia-medica-juiza-indefere-arquivamento-processo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid