Negligência durante a pandemia motiva pedidos de rescisão indireta
O Estado de São Paulo registrou um aumento de 11% nos casos em 2021, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho.
O Estado de São Paulo registrou um aumento de 11% nos pedidos de rescisão indireta em 2021, quando o empregado solicita o desligamento da empresa por quebra de cláusulas contratuais que tornam a relação de trabalho insustentável. De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram contabilizados 40.283 em 2020 e 44.715 no ano passado. Casos recentes julgados pelas Varas do Trabalho mostram que alguns desses processos são motivados, principalmente, pela falta de cuidados na prevenção e combate à Covid-19. Nos últimos anos, o Brasil contabilizou mais de 253.239 processos dessa natureza. Sendo 118.736, em 2020, e 134.503, no ano passado, um aumento de 13.27%.
Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, a empresa é responsável por zelar pela segurança e saúde de todos os seus trabalhadores. Quando isso não acontece, o trabalhador pode entrar com o pedido de rescisão indireta, no qual recebe todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. “A empresa deve fornecer todas as medidas de proteção contra a Covid-19, evitando que os funcionários sejam infectados naquele ambiente e propaguem a doença. Devem, ainda, respeitar os atestados fornecidos por médicos de serviço público, particulares ou de convênios quando se recomenda o afastamento do trabalhador em virtude da contaminação do vírus”, pontua.
A portaria interministerial número 14 do Ministério do Trabalho e Previdência, de janeiro de 2022, recomenda afastamento de 10 dias das atividades laborais para casos considerados confirmados e suspeitos, além daqueles que tiveram contato próximo com quem testou positivo.
Para casos confirmados, a empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias desde que o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O primeiro dia de isolamento de caso confirmado deve ser considerado o dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Quando a empresa não respeita os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de saúde e trabalho, é possível que o trabalhador entre com o pedido de rescisão indireta. “Ele sai da empresa e pleiteia junto à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias que ele teria direito se fosse demitido sem justa causa, porque o empregador está descumprindo o contrato de trabalho”, explica.
Danos Materiais
Empregador pode, ainda, ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais. “Se o funcionário ainda passar por alguma humilhação ou ser forçado a trabalhar de uma forma que possa lhe causar algum constrangimento como, por exemplo, trabalhar contaminado pela Covid-19, a empresa pode responder judicialmente pelo fato e ser condenada”, diz Kede.
Recentemente, a 66ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o pedido rescisão indireta de contrato de uma ex-funcionária do Burger King e condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral após comprovar que ela foi obrigada a trabalhar mesmo após apresentação de atestado médico de infeção por coronavírus. Logo depois, a empresa foi condenada novamente a pagar rescisão indireta a outro funcionário também por recusar o comprovante médico pela 6ª Vara do Trabalho da Capital.
Outros casos de rescisão indireta também foram reconhecidos pela Justiça Trabalhista, como o caso de um motorista de ônibus em Carapicuíba que comprovou nunca ter recebido equipamentos de proteção mesmo trabalhando em meio aglomerações. O vigilante de uma empresa que presta serviços ao Hospital Municipal Tide Setúbal também teve seu pedido aceito pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. O colaborador não recebeu EPI’s contra a Covid-19, foi contaminado e, ao retornar e exigir os equipamentos de proteção, foi ameaçado de demissão por justa causa. Nesse caso, após a perícia, a empresa ainda foi condenada a pagar adicional de insalubridade já que o benefício não era previsto no contrato.
Kede recomenda que empregadores sigam os protocolos exigidos pelos órgãos sanitários, de saúde e do trabalho para evitar ações trabalhistas nesse sentido. “É fundamental adotar as medidas de prevenção necessárias e respeitar os atestados. É importante também fornecer os equipamentos de segurança e proteção contra a doença”.
Além disso, é importante comprovar o que a empresa está fazendo para prevenir e conter a propagação do vírus. “A comprovação pode ser feita por meio de fichas de entregas de produtos e fotos, por exemplo. O importante é que tudo seja registrado”, orienta.
*Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial.
CASOS CONTENDO O ASSUNTO RESCISÃO INDIRETA NAS VARAS DO TRABALHO DO PAÍS NO 1º GRAU
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
SUDESTE
Região Judiciária | 2020 | 2021 |
01a – RJ | 9.006 | 10.033 |
02a – SP | 26.080 | 29.462 |
03a – MG | 13.306 | 16.939 |
17a - ES | 1.271 | 1.521 |
15a - Campinas/SP | 14.203 | 15.253 |
SUL
Região Judiciária | 2020 | 2021 |
04a - RS | 8.989 | 9.264 |
09a - PR | 6.913 | 8.073 |
12a - SC | 3.867 | 5.190 |
NORDESTE
Região Judiciária | 2020 | 2021 |
05a - BA | 3.277 | 3.615 |
06a - PE | 2.402 | 2.496 |
07a - CE | 2.471 | 2.908 |
13a - PB | 989 | 1.351 |
16a - MA | 925 | 1.094 |
19a - AL | 1.185 | 1.602 |
20a - SE | 513 | 995 |
21a - RN | 790 | 995 |
22a - PI | 512 | 732 |
NORTE
Região Judiciária | 2020 | 2021 |
08a - PA e AP | 2.401 | 3.341 |
11a - AM e RR | 3.072 | 2.545 |
14a - RO e AC | 1.391 | 1.521 |
CENTRO-OESTE
Região Judiciária | 2020 | 2021 |
10a - DF e TO | 2.768 | 2.864 |
18a - GO | 7.978 | 8.828 |
23a - MT | 2.569 | 2.537 |
24a - MS | 1.858 | 1.344 |