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Rosalina Aparecida Copeinski Academica de Direito17/09/2005 12:49
Infeliz e absurda a decisão de indeferir o pedido. Será que os senhores juizes não tem conhecimento que, mesmo que o plano de saúde cubra as despesas com a doença, os gastos com medicamentos, transportes, materiais especiais de higiene pessoal, alimentação diferenciada, e outros procedimentos necessários, tem um custo que não fazia parte do orçamento familiar? O fato da prova verdadeira da doença deve ser motivo suficiênte para que o cidadão saque seu FGTS. Afinal, esse recurso por direito, já dele. Ou não??????? Ou será que o Governo supre essas necessidades! Será que comprar uma casa é mais importante do que dar melhor condições de vida a uma criança doente e sua família? Mais um absurdo de nossos tribunais de "Justiça".
Flávio Funcionário público18/09/2005 22:18
Ratifico as afirmações da colega !!!
James Crawford Prado Jr Estagiário Direito20/09/2005 10:02
É lamentável a decisão em comento. Sou estagiário da CEF, que como sabido, é adminstradora do FGTS e nesta condição, polo passivo nos pedidos de saque. Habitualmente, vemos magistrados que autorizão o levantamento por entenderem que o art. 20 da L.8036/90 ñ é taxativo. Recorremos, e não raro, perdemos. Contudo, ignorar a doença do filho do fundista, condicioná-la a prova de o seguro ñ cobrir a patologia, é injusto ao pai deseperado, pois, os tribunais federais insitem em autorizar o levantamento em hipóteses de tratamento de doenças menos sérias, mediante a simples prova da doença, mas, diante de um caso de fato relevante como este, encontrou-se fundamento para ñ autorizar o saque em descabido sofisma. Sou solidário ao sofrimento do fundista.