Negado recurso que pedia condenação por concorrência desleal

Empresas comercializavam ração para cães em embalagens idênticas. De acordo com relator, não ficou comprovada que semelhança entre os recipientes teriam potencial para causar confusão aos clientes

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (18) recurso da empresa Masterfoods Brasil Alimentos que pedia a condenação da Orsco Internacional por atos de concorrência desleal.


A alegação era de que a Orsco comercializava a ração para cães chamada “Tresor” em embalagens idênticas às idealizadas pela Masterfoods para seus produtos “Cesar” e “Sheba”.


De acordo com o voto do relator da apelação, desembargador Egidio Giacoia, não há no processo provas de que a semelhança entre os recipientes tem potencial para causar confusão aos clientes. “As distinções entre as embalagens (relacionadas à cor, dimensões e material de fabricação) são suficientes para afastar a alegação de dúvida nos consumidores”, afirmou o relator.


Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Donegá Morandini e Jesus Lofrano.


Apelação nº 0116025-29.2005.8.26.0000

Palavras-chave: Embalagens; Concorrência; Idêntico; Confusão; Clientes; Condenação

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