Negado reconhecimento automático de diploma estrangeiro

A Turma entendeu que a Convenção determina que os Estados signatários criem mecanismos de reconhecimento dos diplomas obtidos no exterior; portanto, que a validação de diploma estrangeiro não é automática

Fonte: TRTF 1ª Região

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Formado em medicina em Cuba, o autor ajuizou ação contra a Universidade Federal de Roraima (UFRR), objetivando a revalidação automática de diploma e inscrição no órgão de fiscalização profissional.


O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido, condenando a Universidade a atendê-lo.


Inconformada, a Universidade apelou ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.


O processo, de relatoria do juiz federal convocado Renato Prates, foi julgado pela 5.ª Turma, que ponderou ser a questão disciplinada pela Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe. A Turma entendeu que a Convenção determina que os Estados signatários criem mecanismos de reconhecimento dos diplomas obtidos no exterior; portanto, que a validação de diploma estrangeiro não é automática. Sendo assim, reformou a sentença.

 

Palavras-chave: Diploma; Reconhecimento; Estrangeiro; Negativa; Fiscalização

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