Negado pedido de revisão criminal a ex-policial Japonês

Ex-policial civil foi condenado a 16 anos e meio de reclusão pelo assassinato de uma colunista. O crime ocorreu há 23 anos

Fonte: TJES

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Com júri marcado para o dia 10 de julho, às 8h30, na 1ª Vara Criminal de Vitória, pelo assassinato da colunista social M.N.S.M;, crime ocorrido há 23 anos, o ex-policial civil R.E.L.F, o “Japonês”, teve confirmada pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sua sessão da última segunda-feira (14), uma condenação pelo tribunal do júri de Pedro Canário, no Norte do Estado, a 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime iniciativamente fechado.


“Japonês” teve julgado improcedente o pedido de revisão criminal, em que pretendia a desconstituição da sentença prolatada pelo juiz presidente do Tribunal Popular do Júri, que o condenou como participante do assassinato de V.B.S., diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e coordenador das Comunidades Eclesiais de Base (organização católica), em Pedro Canário.


Acolhendo a tese da acusação, os jurados entenderam que R.E.L.F., o “Japonês”, foi partícipe do homicídio ao emprestar a arma utilizada para o crime ao executor. A espingarda calibre 12, utilizada para matar V.B.S. no dia 12 de setembro de 1989, com três tiros, na estrada que liga a sede do município de Pedro Canário ao distrito de Floresta do Sul, foi submetida a exame de microcomparação de estojos, no qual os peritos afirmaram ter sido ela que propeliu os disparos que atingiram V.B.S., resultando em sua morte.


O caso é um dos crimes que constam do Primeiro Relatório Nacional sobre Direitos Humanos no Brasil, realizado em sessão conjunta das Comissões de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, na virada do milênio, quando a criminalidade explodia no Estado e era denunciada a participação de policiais civis e militares em execuções, associados à organização paralimilitar “Scuderie Le Cocq”.


Relator do pedido de revisão criminal, o desembargador Adalto Dias Tristão votou contra a pretensão de R.E.L.F. e foi acompanhado pelos demais desembargadores. “Nada há para ser alterado na pena aplicada ao peticionário, porquanto a redução da péna em sede de revisão criminal é prática excepcional e só se justifica quando o órgão prolator da decisão contrariou o texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos. A consideração de possível exagero na dosimetria da pena, segundo critérios subjetivos, o que não é o caso dos autos, portanto não pode ser corrigido pela via revisional”, diz parte do voto.


O julgamento do Tribunal do Júri Popular envolvendo os acusados pelo assassinato da colunista social M.N.S.M. foi remarcado para 10 de julho pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Marcelo Soares Cunha, após o pedido, feito na última terça-feira (08), para que seja incluída nos autos do processo nº 024910032226 a advogada Lídia Simone Calado Dornelas Câmara, que é de Brasília.


A advogada ganhou prazo, como manda a legislação processual, de cinco dias para analisar os autos para defender o ex-policial civil R.E.L.F., o Japonês, um dos acusados de matar M.N.S.M.. Outro que vai ser julgado pela mesma acusação é o ex-policial militar C.N.. O caso Maria Nilce espera julgamento há 23 anos e estava marcado para esta quarta-feira (16).

 

Revisão Criminal nº 100110037494

Palavras-chave: Homicídio; Condenação; Polícia civil; Revisão criminal; Colunista

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