Negado pedido de indenização por danos morais proposto por ex-presidente da República

Ação foi promovida contra procurador.

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quarta-feira (5), o pedido de indenização por danos morais promovido pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o procurador Deltan Martinazzo Dallagnol.


O ex-presidente alegou que teve seus diretos de personalidade afrontados durante entrevista coletiva concedida em setembro de 2016. Para o relator da apelação, desembargador Salles Rossi, no entanto, “não se vislumbra ocorrência de dano moral indenizável”.


Segundo o magistrado, na ocasião da coletiva concedida após o oferecimento de denúncia contra Luiz Inácio Lula da Silva, o procurador da República “agiu no exercício de suas funções/atribuições”. “Na referida entrevista – concedida após o oferecimento da denúncia e não antes dela – foram expostos os fatos que a embasaram, que eram objetivo de investigação há muito amplamente divulgados pela mídia nacional e internacional”, escreveu o desembargador em seu voto.


Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva. A votação foi unânime.


Apelação nº 1031504-08.2016.8.26.0564

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Afronta Direitos de Personalidade Entrevista Coletiva

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