Negado pedido de cirurgia por médico particular via SUS

A magistrada destacou que ?se o procedimento médico é feito através do SUS, não é razoável que o Estado tenha ainda que arcar com o pagamento de médico e de hospital para que a autora seja submetida a intervenção cirúrgica?

Fonte: TJRN

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A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, negou o pedido de uma pensionista que solicitou fosse seu médico particular escalado para realizar um procedimento cirúrgico, o qual será submetidab via Sistema Único de Saúde (SUS).


A magistrada destacou que “se o procedimento médico é feito através do SUS, não é razoável que o Estado tenha ainda que arcar com o pagamento de médico e de hospital para que a autora seja submetida a intervenção cirúrgica”.


“Indefiro o pedido da autora de que o procedimento seja feito exclusivamente com seu médico particular, já que já se encontra marcada a cirurgia na rede pública de saúde para o mês de outubro próximo”, despachou Ana Cláudia Lemos.

Palavras-chave: SUS; Negativa; Cirurgia; Estado; Intervenção; Solicitação

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