Negado pedido da Unimed para execução de cobrança

Os desembargadores rejeitaram o recurso da Unimed que pretendia suspender a decisão que julgou improcedente a ação de cobrança contra dois segurados por entender que o contrato foi firmado mediante coação

Fonte: TJMS

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Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento à Apelação Cível interposta pela Unimed Campo Grande – Cooperativa de Trabalho Médico, contra a decisão de primeiro grau que julgou improcedente ação de cobrança em desfavor de A.Q.N. e J.S. por entender que o contrato cobrado foi celebrado mediante coação.


Aponta a Cooperativa que a decisão não pode ser proferida de forma sentimentalista e que a sentença possui vício, por impor responsabilidade estatal de garantia à saúde e proteção à vida dos cidadãos. Sustenta ainda que A.Q.N. e J.S. buscaram o hospital particular por vontade livre e consciente e que os serviços prestados não eram triviais, mas sim tratamentos complexos. Requer o reconhecimento da validade do crédito constituído e a reforma integral da sentença para que A.Q.N. e J.S. sejam condenados ao pagamento da dívida executada.


Em seu voto, o Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, entendeu que a prestação do serviço médico-hospitalar, bem como a assinatura do termo de compromisso, são fatos aceitos por ambas as partes, de forma que a única controvérsia existente cinge-se à existência ou não de coação quando da assinatura do termo de compromisso.


Citando farta jurisprudência, ele decretou: “O juiz julgou improcedente a ação de cobrança, entendendo que houve coação, uma vez que, quando da assinatura do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, A.Q.N. estava em situação de desespero, ao socorrer J.S. que sofria um AVC naquele momento, sendo que o Hospital Miguel Couto era o local mais próximo de onde estavam e o estabelecimento exigiu a assinatura do termo de compromisso para que realizasse o atendimento médico de emergência.(...) Assim, inconteste que o termo de compromisso foi assinado em momento que se via diante de ameaça iminente e concreta de dano, colocando à prova a vida de J.S. Diante do exposto, conheço do recurso de apelação, mas nego provimento, mantendo inalterada a decisão singular”.

 

Palavras-chave: Coação; Contrato; Seguro; Plano de saúde; Cobrança

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