Negado mandado de segurança que exigia contratação de professores para a UERGS
Estudantes alegavam que a falta de professores em algumas disciplinas específicas estaria prejudicando a conclusão do semestre e a colação de grau do curso superior
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante sessão realizada nesta segunda-feira (1º/9), negaram Mandado de Segurança impetrado por estudantes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul contra ato omissivo do Reitor e do Governador do Estado.
Os estudantes exigiam a nomeação de professores para o Curso Superior de Tecnologia em Agropecuária, no pólo de Vacaria. Alegaram que a insuficiência do quadro docente em algumas disciplinas específicas está prejudicando a conclusão do semestre e a colação de grau em tempo regulamentar. Através de liminar, os alunos requereram a designação, remanejamento ou contratação de professores.
No processo, a UERGS informou que providências já estão sendo tomadas para minimizar o impacto, como a contratação de 12 professores temporários para a unidade de Vacaria e a realização de concurso público, já em andamento, para um professor assistente de agronomia-fitotecnia.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que votou por negar o pedido.
Segundo o magistrado, não há comprovação nos autos do processo de que o direito líquido e certo dos impetrantes foi violado. De acordo com a legislação, o mandado de segurança é o remédio constitucional, com natureza de ação civil, aplicável sempre que houver direito líquido e certo ferido por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesses casos, o direito deve ser indiscutível e comprovável de plano.
"Logo, o direito a ser amparado, é sempre líquido e certo, restando aos impetrantes o ônus de demonstrar, de plano, o ato ou, no caso concreto, a omissão da autoridade que macula seu interesse protegido, o que não ocorreu", afirmou o relator.
A segurança foi negada e o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.