Negado HC preventivo para protestos de ateus em visita do papa

A condição de ateu está protegida entre os direitos constitucionais de crença, assim como a de religioso. Mas essa garantia não dá direito a que quem não tem crença se manifeste nos locais de livre exercício de cultos religiosos, que devem ser protegidos pelo Estado

Fonte: Conjur

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Esse entendimento baseou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou, neste sábado, pedido de Habeas Corpus preventivo feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.


A entidade pediu salvo-conduto para se manifestar nos locais onde ocorrerem as celebrações da Jornada Mundial da Juventude, que terá a presença do papa Francisco, no Rio de Janeiro. No pedido de HC, argumentaram que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ, teria dito que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.


A declaração, segundo a associação, coloca em risco iminente de prisão todos os ateus e afiliados da entidade que queiram protestar durante o evento, mesmo que não ameace a segurança de ninguém. A justificativa é que o Exército Brasileiro, responsável pela segurança interna da área onde será montado o Campus Fidei (Campo da Fé), terá a missão de agir em caso de manifestações que atrapalhem a vigília na missa de encerramento da Jornada Mundial da Juventude.


Mas para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, autor da decisão monocrática dada durante o plantão da Justiça fluminense neste sábado, a situação alegada pela associação não é de demonstração de risco à liberdade de locomoção dos interessados, nem de ameaça concreta de prisão.


Ele citou o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal para fundamentar seu entendimento. O texto reputa “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

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2 Comentários

Jader de Souza Santos Junior T?cnico Judici?rio22/07/2013 22:24 Responder

Aqui no Brasil não bastar ser Ateu ou Agnóstico tem que falar mal de quem tem fé. Na verdade, são pessoa que não sabem o que querem o que querem é brigar, pois ateus e Agnósticos de verdade, nunca se metem na vida de quem pratica alguma fé afinal eles não acreditam naquilo.

roubrdario diniz valerio advogado23/07/2013 21:20 Responder

A falta de senso está imperando de uma maneira absurda levando o desrespeito ao direito da livre manifestação e exercício da fé. isto acontece também quando os evangélicos sataniza as religiões de origem africanas. Louvável a decisão da Justiça e a ação do Exército em defesa da liberdade de culto

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