Negado HC para policial militar preso na Operação Hurricane 2
Policial militar preso na operação hurricane 2.
O desembargador federal Abel Gomes, da 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, negou hoje, 7 de agosto, pedido de liminar em habeas corpus apresentado pelo policial militar Márcio Andrade de Vasconcelos, preso pela Polícia Federal na ?Operação Furacão 2?, em junho. Com o pedido, ele pretendia suspender a prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio.
Em suas alegações, a defesa de Márcio Andrade sustentou a incompetência da Justiça Federal para julgá-lo, já que ele, como PM, deveria ser julgado pela Justiça Militar. Alegou também que a denúncia seria inepta, porque não teria descrito suficientemente os fatos supostamente praticados por ele.
Para o desembargador, que é o relator do caso no TRF, a concessão de liminar em habeas corpus só pode ocorrer se ficarem demonstrados, no processo, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O perigo da demora é o risco de que a eventual lentidão para o julgamento do mérito da ação acabe causando um dano irreparável. Já a fumaça do bom direito ocorre quando o juízo constata a plausibilidade do direito alegado. Nenhum dos dois requisitos estava presente no pedido, no entendimento do magistrado, que ponderou que não houve qualquer ilegalidade na ordem de prisão preventiva: ?A medida está calcada em extenso trabalho de investigação policial, como é do conhecimento deste relator em decorrência de diversos habeas corpus relacionados à mesma investigação.?
Além disso, o desembargador ressaltou que a Justiça Federal é competente para julgar o acusado, porque não ficou discriminado na denúncia se o réu pôde praticar o crime de que é acusado em razão de sua função de policial militar ou se o teria praticado, apesar de exercer essa função: ?Ademais, não se perca de vista que foram imputados outros fatos ao paciente, de competência constitucional da Justiça Federal?.
Proc. 2007.02.01.009691-9