Negado HC de mulher flagrada com maconha em Alcaçuz

De acordo com a decisão, há indícios de que a acusada também ajudou a disseminar o tráfico de drogas em presídio

Fonte: TJRN

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O TJRN negou o pedido de 'Habeas Corpus', movido pelos advogados de uma mulher, de iniciais A.A.D.S, que foi presa após tentar repassar maconha para o marido, que é detento no presídio de Alcaçuz, localizado em Nísia Floresta.


A sentença inicial ressaltou que "a gravidade da conduta, evidencia-se pelo modus operandi e lugar da infração, já que tentava adentrar no presídio com aproximadamente 36 gramas de maconha".


Desse modo, segundo a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, que julgou o pedido, percebe-se que a sentença utilizou fatos concretos para caracterizar a garantia da ordem pública, argumento suficiente para manter a prisão da esposa do detento.


Segundo a decisão, há indícios de que ela também serviu de meio para disseminar o tráfico de drogas em estabelecimento prisional.


Assim, demonstrada a gravidade concreta do delito, “entendo justificada e fundamentada a segregação preventiva da paciente, nos termos do artigo 312, do Código Processual Penal, não havendo o que se falar, por conseguinte, em aplicação de outra medida cautelar diversa da prisão”, define a desembargadora.

Palavras-chave: Habeas corpus; Prisão em flagrante; Tráfico de drogas; Presídio

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