Negado Habeas Corpus para diretor da Delta

O acusado fazia parte de um grupo que pretendia assumir o controle do sistema de bilhetagem de passagem de ônibus no DF, o que renderia mensalmente cerca de 60 milhões de reais

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou, por unanimidade, Habeas Corpus impetrado pelos advogados de H.P.N., diretor regional da Delta Construções, com o objetivo de revogar o pedido de prisão preventiva expedido contra ele.


A advogada de H.P.N., em sustentação oral, chegou a solicitar que a prisão fosse substituída por outras medidas cautelares. Ela ainda afirmou que esse é o único feito criminal que consta contra H.P.N. e não há nenhuma outra investigação ou processo a que ele esteja respondendo.


Em sua decisão, o Desembargador relator afirmou que o grupo ao qual o diretor da Delta está vinculado tem uma influência política e um poder econômico que impressionam. Para ele, revogar o pedido de prisão preventiva seria temerário porque ele poderia, sob coação e influência, destruir provas e intimidar testemunhas.


Segundo os autos, o grupo de H.P.N. pretendia manipular uma licitação para assumir o controle do sistema de bilhetagem de passagem de ônibus no Distrito Federal, o que renderia mensalmente cerca de 60 milhões de reais. Para isso, teriam se aliado a servidores do Governo do Distrito Federal para elaborar o projeto básico e até mesmo o edital do processo licitatório.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Renda; Transporte coletivo; Esquema; Bilhetagem

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