Negado habeas corpus para acusado de tráfico de drogas

Com o acusado foram encontratadas dez ?trouxinhas? de crack, uma pistola calibre 380, munição e um colete à prova de balas

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para J.R.G.S., preso em flagrante por tráfico de drogas, no bairro Tancredo Neves, em Fortaleza. A decisão teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.


Conforme os autos, o acusado foi detido em casa no dia 6 de novembro de 2012. Na ocasião, outro homem também relacionado ao tráfico foi preso. Com eles, foram encontrados dez “trouxinhas” de crack, uma pistola calibre 380, munição e um colete à prova de balas.


Os policiais civis, que realizaram as prisões, chegaram aos acusados após denúncia de populares. Em depoimento, J.RG.S. confessou o crime. Ele afirmou que estava desempregado e comercializava o entorpecente para manter o vício.


A defesa ingressou com habeas corpus (0081254-36.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão. Argumentou ainda a primariedade do réu e outras condições pessoais favoráveis.


Ao julgar o caso nessa segunda-feira (25/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, a decisão está devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso e na quantidade de droga apreendida.


“Eventuais condições subjetivas favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade laboral lícita, não são garantidoras da liberdade quando a manutenção da prisão se sustenta sob outros fundamentos”, afirmou.

 

Palavras-chave: Habeas Corpus; Tráfico de Drogas; Acusado; Crack

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